Processo 5041658-33.2025.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5041658-33.2025.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
17

Partes do processo (17)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041658-33.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JOSE CARLOS BRAGA DE FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : MAUREN BACCIN RATTO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : MAURICIO BACCIN RATTO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : VERA REGINA BACCIN RATTO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : RODRIGO CHAULET VALLS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : KARINA CHAULET VALLS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : BERENICE CHAULET VALLS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : TEREZINHA MORAES VARGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : MANOEL OTAVIO PENNA (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : IVONIR MARIA PENNA (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : PAULO RICARDO BRAGA DE FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : DANIELA LEWGOY (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : IVAN RIBEIRO RATTO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : IRIS FERRARI VALLS FILHO (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : ISAAC LEWGOY (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : IZABEL LUIZA BRAGA DE FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de impugnação apresentada pela União em que alega a inexistência do débito (auxílio-alimentação). Arguiu a inépcia da inicial. Alegou a necessidade de abertura de inventário com habilitação do espólio. Sustentou a prescrição do pedido de habilitação dos sucessores do servidor falecido. Postulou a extinção da execução. Intimada, a parte-exequente apresentou resposta. Vieram os autos conclusos. Não há que se falar em inépcia da inicial, pois a irregularidade da falta parcial das fichas financeiras foi sanada pelos exequentes no evento 77.  Inexiste a alegada irregularidade no polo ativo da lide, pois o crédito transmitido por herança aos sucessores do servidor falecido pode ser executado em juízo independentemente de ação inventário, desde que habilitados de acordo com a lei civil, como no caso dos autos, conforme entendimento do TRF4: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. SUCESSÃO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. ABERTURA DE INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. LEVANTAMENTO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. É firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores habilitem-se pessoalmente em juízo. (TRF4, AC 5002697-71.2021.4.04.7000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 24/11/2021) Por outro lado, não há que se falar em prescrição do pedido de habilitação dos sucessores, pois a lei processual não…

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