Processo 5041686-45.2018.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041686-45.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA BARCELLOS (OAB RS111428) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CAMARGO DA SILVA (OAB RS111097) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Oficie-se ao Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre , onde tramita o Cumprimento de Sentença nº 5001126-88.2019.8.21.2001, informando acerca do andamento do presente feito e solicitando informações sobre a penhora no rosto dos autos em face de Rosângela Barbosa dos Santos, em especial o valor atualizado da dívida objeto da constrição. 2. R equisite-se à CEAB-DJ proceder a simulação da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição/especial na DER em 08/11/2017 ( evento 94, PET1 ). 3. Manifestação do exequente: Cumprido o item 2, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias ). 3.1. Havendo a opção do exequente pelo benefício de aposentadoria judicial , requisite-se à CEAB-DJ a implantação do benefício escolhido pela parte exequente. Caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte já receba, a CEAB-DJ deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração, caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 3.2. Não optando a exequente por quaisquer dos benefícios indicados na simulação apresentada pela CEAB-DJ (item 2), deverá a parte exequente: a) propor desde logo o cumprimento com o seu próprio cálculo de liquidação , nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 30 dias). b) caso pretenda a reafirmação da DER de seu benefício, apresentar planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovar as contribuições vertidas após a DER. 4. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo: 40 dias). Na sequência, dê-se vista à parte exequente (Prazo: 15 dias). 4.1 Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento, nos termos do item 7 adiante. 4.2 Não havendo concordância, deverá a parte exequente propor o cumprimento de sentença com o seu próprio cálculo de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 15 dias). 5. Impugnação : Apresentado o cálculo pelo(a) exequente, intime-se o INSS , nos termos do art. 535, do CPC ( Prazo: 30 dias ). 5.1 Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 6 adiante. 5.2 Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais (DCJ) para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 6. Valor incontroverso: Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso, requisitando-se o pagamento,…
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