Processo 5041700-39.2024.8.21.0010
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5041700-39.2024.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa APELANTE : MECANICA INDUSTRIAL CAXIAS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MECANICA INDUSTRIAL CAXIAS LTDA., nos autos dos embargos à execução opostos em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, da sentença cujo dispositivo foi assim redigido ( evento 67, SENT1 ): [...]. ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, condenando a Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa até 200 salários-mínimos, 8% sobre o que exceder até 2.000 salários-mínimos e 5% sobre o que exceder até 20.000 salários-mínimos, valores devidamente corrigidos pela taxa SELIC desde o ajuizamento, atendidos os critérios do art. 85, § 3º e § 5º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em face do benefício de AJG concedido. [...]. Inicialmente, registrou que: "A Apelante requereu, ainda, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, a produção de prova pericial contábil para apurar o efetivo quantum debeatur, bem como o deferimento da Justiça Gratuita – este último deferido pelo juízo" ( evento 67, SENT1 ). Pois bem. É caso de converter o julgamento em diligência, considerando o recente exame realizado nos autos do agravo de instrumento interposto pela embargante/executada nos autos da execução fiscal, em 30/04/2026, da decisão que deferiu a realização de atos expropriatórios de veículos de sua titularidade ( evento 104, DESPADEC1 ; evento 115, DESPADEC1 ). Observe-se que, logo após a oposição de embargos à execução, em 28/08/2024, a Juíza Singular, quando do seu recebimento, em 25/11/2024 , deferiu o pedido de justiça gratuita em favor da pessoa jurídica ( evento 3, DESPADEC1 ): [...]. Primeiramente, defiro o pedido de AJG à embargante em razão da documentação apresentada. [...]. Porém , no dia 28/04/2025 , ou seja, posteriormente à decisão da Juíza Singular, a empresa interpôs agravo de instrumento, da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de dois veículos ( evento 75, DESPADEC1 ; evento 86, DESPADEC1 ), nos autos da execução fiscal, sendo que, no mesmo dia , esta Relatora registrou expressamente o INDEFERIMENTO do pedido de justiça gratuita, conforme os fundamentos a seguir reproduzidos ( processo 5107831-41.2025.8.21.7000/TJRS, evento 4, DESPADEC1 ): [...]. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MECANICA INDUSTRIAL CAXIAS LTDA., nos autos da execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de dois veículos ( evento 75, DESPADEC1 ; evento 86, DESPADEC1 ). Pois bem. No que atine ao direito invocado - justiça gratuita -, faz-se necessário que a pessoa jurídica realize prova da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil e a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, verbis : Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, não obstante possível deferir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.