Processo 5041714-39.2020.8.24.0023

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5041714-39.2020.8.24.0023
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041714-39.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : MALVINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA PERDICARIS DEGANI (OAB SC041709) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA DE SOUZA (OAB SC053178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MALVINA MARIA DOS SANTOS nos autos da execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, objetivando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito executivo. Sustenta a executada, em síntese, que firmou instrumento particular de permuta em 17/03/2015 com o Sr. FÁBIO ALEX MANN ( 17.6 ), ocasião em que teria transferido a posse do imóvel objeto da cobrança e atribuído ao referido terceiro a responsabilidade integral pelos encargos incidentes sobre o bem, inclusive tributos. Alega, ainda, sua condição de vulnerabilidade pessoal, bem como afirma não ter exercido posse, domínio ou qualquer ingerência sobre o imóvel à época dos fatos geradores do IPTU executado, referentes ao exercício de 2018. O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS apresentou impugnação, arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita, ao fundamento de que a matéria suscitada demandaria dilação probatória. Sustenta, ainda, a preclusão da discussão, diante de anterior rejeição da exceção. No mérito, defende a legitimidade passiva da executada, destacando que, à época do fato gerador, esta figurava como proprietária do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, sendo inoponíveis à Fazenda Pública convenções particulares que visem alterar o sujeito passivo da obrigação tributária. A executada apresentou nova manifestação, reiterando os argumentos já expendidos e juntando documentação complementar. Os autos vieram conclusos. É o relatório, em síntese. Decido. Cabimento De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis  ex officio  pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio, que não demandem dilação probatória. A evolução dos princípios que informam a execução culminou no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade das matérias de ordem pública, reconhecíveis  ex officio  pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como das matérias pertinentes ao mérito do litígio, desde que passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, serem objetos da exceção de pré-executividade, com a finalidade de se evitar a penhora nas hipóteses de ausência de qualquer dos pressupostos, condições e requisitos da ação executiva. Assim sendo, a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa específica do processo de execução/cumprimento de sentença na qual o executado pode promover a sua resposta por meio de simples petição nos próprios autos da execucional.  Da Gratuidade da Justiça Considerando os documentos apresentados, que evidenciam a hipossuficiência financeira, e com fundamento no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro à parte executada o benefício da Gratuidade da Justiça. Da  prioridade  de tramitação A excipiente comprovou possuir 77 anos de idade, fazendo jus à prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Dessa forma, defiro a prioridade de tramitação, devendo ser promovidas as anotações necessárias no sistema. Ilegitimidade passiva No caso concreto, a executada pretende ver reconhecida sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que teria transferido, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados