Processo 5041728-60.2019.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041728-60.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JURACI VIEIRA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CLAUDIA VIEIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : DENISE SILVA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : NARA SILVA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : NEIVA DA SILVA SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : NEILA DA SILVA SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : NILZA DA SILVA VILANOVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VILMAR VIEIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VILSO VIEIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : NILSE DA SILVA VELASQUE (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Magistrado(a), intimem-se as partes para que, em até 5 dias, manifestem-se sobre a satisfação integral das obrigações de fazer e pagar determinadas no título executivo judicial. A fim de agilizar o andamento processual, ressalta-se aos procuradores que, não havendo nada mais a ser requerido, em vez de lançar o evento petição informando, por exemplo, ‘ciência’ ou ‘nada a requerer, prossiga-se com o arquivamento dos autos’, optar pelo uso do evento ‘ciência, com renúncia ao prazo’, pois auxilia esta unidade na automatização do procedimento, possibilitando a celeridade no processamento. Decorrido o prazo sem manifestações, devem os autos serem conclusos para sentença de extinção.
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