Processo 5041770-74.2024.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. REVELIA. DECISÃO SANEADORA QUE DEFINIU FATOS COMO INCONTROVERSOS. SENTENÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA ESTABILIDADE DO SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas contra sentença que, em ação de anulação de negócio jurídico por vício de consentimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a rescisão contratual e a restituição imediata de valores pagos, porém afastou a tese de erro substancial e o pleito de indenização por danos morais por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se configura cerceamento de defesa e "decisão surpresa" o julgamento de improcedência por falta de provas quando o magistrado, em decisão saneadora prévia, declarou os fatos como presumidamente verdadeiros em razão da revelia e delimitou a instrução apenas à quantificação de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão saneadora fixou como ponto incontroverso a narrativa fática da exordial quanto ao vício de consentimento (indução a erro), restringindo a dilação probatória exclusivamente à extensão dos danos morais. Ao delimitar a lide desta forma, o Juízo criou na Autora a legítima expectativa de desoneração do ônus da prova quanto ao erro substancial, levando a parte a declinar da produção de novas provas. A sentença que, posteriormente, rejeita o pedido principal fundamentando-se exatamente na "ausência de provas" dos fatos declarados incontroversos no saneamento, incorre em comportamento contraditório. Tal conduta viola a estabilidade da decisão de saneamento (art. 357, § 1º, do CPC), o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e a vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). Embora a presunção de veracidade decorrente da revelia seja relativa, se o magistrado entendia pela insuficiência dos elementos constantes nos autos para a formação de seu convencimento, deveria ter incluído o vício de consentimento como ponto controvertido no saneador, facultando a instrução. O reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa impõe a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase instrutória, restando prejudicada a análise das demais teses meritórias de ambos os recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de CIRLENE DE OLIVEIRA VIEIRA provido. Recurso de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA prejudicado. Tese de julgamento: Viola os princípios da cooperação e da vedação à decisão surpresa a sentença que julga improcedente o pedido por insuficiência probatória após decisão saneadora ter estabilizado o fato como incontroverso. A alteração da premissa fática definida no saneamento sem a prévia intimação das partes para especificação de provas configura cerceamento de defesa. Constatado o error in procedendo que impede o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, impõe-se a anulação do decisum para regular instrução na origem. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 10, 357, § 1º, e 1.013, § 3º.
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