Processo 5041771-19.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041771-19.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041771-19.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em sede de ação de busca e apreensão (Autos n. 5030395-59.2026.8.24.0930) por si ajuizada em face de ELENICE ZAMBAN GNOATTO , ora agravada. Na decisão combatida, a MM.ª Juíza Maria Augusta Tridapalli determinou a intimação da casa bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, a fim de que apresentasse documentação idônea demonstrando " a tradição do veículo à parte ré, sob pena de extinção " (evento 10, Eproc1G). Nas razões do recurso, o banco defende, em suma, que instruiu a demanda " com todos os documentos ensejadores do direito de reaver seu crédito ". Salienta, outrossim, que " o fato de o veículo estar registrado em nome de terceiro não obsta o banco agravante de reaver o bem, a uma porque, em se tratando de financiamento de veículo, o próprio bem é dado como garantia e, a duas porque, com o registro da alienação fiduciária perante o órgão Oficial de Trânsito, a propriedade fiduciária foi devidamente constituída, produzindo efeitos perante as partes e terceiros, inclusive " (Evento 1, Eproc2G).  Este é o relatório. O reclamo, adianta-se, não pode ser conhecido. É que a decisão recorrida - que determinou a intimação da parte autora para sanar a na peça exordial, sob pena de extinção - não está contemplada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, que prevê as hipóteses em que é cabível o recurso de agravo de instrumento. Extrai-se da referida norma legal: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento acima previstas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, porquanto admite a interposição do recurso, além dos casos legalmente previstos, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. A propósito, cita-se precedente paradigma da ilustrada Corte Superior, lavrado em rito de recurso representativo de controvérsia: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados