Processo 5041832-10.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041832-10.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041832-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY AGRAVANTE : LAVRAS CORRETORA E ASSESSORIA DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR (OAB RS068578) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.   EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por empresa contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em execução fiscal ajuizada por município. A agravante alega hipossuficiência financeira, demonstrada por faturamento comprometido com parcelamento de débitos, e destaca ser pequena empresa familiar. Requer a reforma da decisão para concessão da gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, mediante comprovação de hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 481, estabelece que a gratuidade de justiça para pessoas jurídicas exige comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. 2. A documentação apresentada pela agravante não comprova a alegada hipossuficiência financeira, pois o relatório de faturamento indica receita bruta de R$ 125.526,55, demonstrando continuidade da atividade empresarial. 3. O termo de acordo firmado pela empresa, com parcelas mensais superiores a R$ 8.000,00, contradiz a alegação de incapacidade de arcar com as custas processuais. 4. A concessão de gratuidade em outro processo não implica deferimento automático no presente feito, especialmente após a realização de parcelamento de débitos. 5. O parecer do Ministério Público corrobora a insuficiência de provas para concessão do benefício, destacando a incompatibilidade entre os documentos contábeis e a alegação de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  LAVRAS CORRETORA E ASSESSORIA DE CEREAIS LTDA  contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo  MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , indeferiu o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Em suas razões, sustenta que a decisão agravada não considerou a real situação de hipossuficiência da empresa, comprovada nos autos. Aduz que o faturamento demonstrado é pífio e já se encontra comprometido com o pagamento de parcelamento de débitos, tornando inviável o custeio das despesas processuais. Ressalta que se trata de pequena empresa familiar. Menciona que a concessão da gratuidade já foi deferida em outro processo, reforçando a necessidade da benesse. Por fim, requer a reforma da decisão agravada para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo ( evento 3, DESPADEC1 ). Foram apresentadas contrarrazões ( evento 11, CONTRAZ1 ). O Ministério Público opina pelo desprovimento do recurso ( evento 14, PARECER1 ). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento monocrático, conforme o inciso VIII, do art. 932, do CPC, o qual prevê que incumbe ao relator exercer outras atribuições, além daquelas enumeradas na legislação processual, quando devidamente estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal.  No âmbito desta Corte, uma delas…

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