Processo 5041883-28.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5041883-28.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORACY NASCIMENTO CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Doracy Nascimento Campos em face do Estado do Espírito Santo, no qual se busca o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do óbito de sua filha, conforme requerido inicialmente no ID 52244992. O Estado do Espírito Santo apresentou impugnação no ID 72260968, reconhecendo o valor bruto de R$ 193.586,50 devido à exequente. A exequente manifestou concordância expressa com o valor apresentado pelo ente estatal conforme petição de ID 79058130. A Contadoria Judicial, instada a se manifestar, certificou no ID 83625111 que os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes (Ato Normativo nº 017/2022). É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a fase de liquidação foi superada, em atenção ao §2º, do artigo 509 do CPC, tendo as partes manifestado sua concordância com os valores apurados pela Gerência de Cálculos da PGE, no montante de R$ 193.586,50 (cento e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) devido à exequente, atualizado até outubro/2024. No que tange aos honorários sucumbenciais, observo que o v. acórdão proferido na fase de conhecimento (ID 52596315) deu provimento parcial ao recurso do Estado para afastar a condenação em honorários em favor da Defensoria Pública Estadual por confusão patrimonial, de modo que nada há a requisitar a esse título. INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, caso ainda constem integralmente nos autos de forma legível e organizada: I) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada; II) comprovantes de inscrição e de situação regular do CPF, retirado no site da Receita Federal; III) cópias do RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 90 dias); IV) dados da conta bancária para recebimento da quantia em seu favor (banco, agência, número e tipo da conta, corrente ou poupança); V) cópia do cartão ou de qualquer outro documento comprovando a titularidade da conta bancária, caso essa não seja do Banestes S/A; Além disso, deverá a exequente, por seu patrono, certificar nos autos a correta apresentação ou indicar os IDs correspondentes das seguintes peças, garantindo que estejam completas e legíveis: I) cópia na íntegra da petição inicial da fase de conhecimento, com a data do ajuizamento, bem como documentos que a instruíram; II) cópias de todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo de conhecimento; III) cópias do mandado de citação na fase de conhecimento e de sua respectiva certidão; IV) cópia da sentença e/ou acórdão e respectiva certidão de trânsito em julgado; V) cópia na íntegra da petição que deu início ao Cumprimento de Sentença, com a data da propositura; VI) cópia da decisão que admitiu o cumprimento de sentença; VII) cópia da memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento; VIII) cópia dos documentos pessoais da exequente (RG, CPF, comprovante de residência atualizado) e dos dados do advogado e da sociedade de…
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