Processo 5041921-07.2024.8.08.0035

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5041921-07.2024.8.08.0035
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5041921-07.2024.8.08.0035 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: HUMBERTO PERRONE, vulgo "Betinho" ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação : Brasileiro, nascido em 17/04/1969, natural de Vitoria/ES, RG: [removido]ES, filho de Natalino Perrone e Tereza dos Santos Perrone O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: THUMBERTO PERRONE, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 121, §2º, II e IV, c/c 14, II, CPB PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

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