Processo 5041933-47.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041933-47.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5041933-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : Marcelo Schmaedecke (OAB RS078228) AGRAVADO : EVERTON LUIS SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO MARTINS TEIXEIRA (OAB RS032819) EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. BIS IN IDEM. JUROS DE MORA LIMITADOS A 1% AO MÊS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão interlocutória que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, reconhecendo a abusividade da cobrança cumulada de juros remuneratórios e moratórios no período de inadimplência e limitando os juros de mora a 1% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a adequação da exceção de pré-executividade para discutir encargos contratuais; (ii) a legalidade da cobrança cumulada de juros remuneratórios e moratórios no período de inadimplência e a limitação dos juros de mora a 1% ao mês. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de pré-executividade é meio de defesa adequado para arguir questões de ordem pública relacionadas à liquidez e certeza do título executivo, desde que dispensada dilação probatória, o que ocorre quando as abusividades são verificáveis a partir dos próprios documentos acostados aos autos pela credora. 2. A cobrança simultânea de juros remuneratórios e juros de mora sobre as parcelas vencidas configura bis in idem , pois os juros remuneratórios remuneram o capital no período de normalidade contratual, ao passo que os juros de mora penalizam o devedor pelo inadimplemento. 3. A vedação à cumulação não decorre da existência de cláusula de comissão de permanência, mas do princípio que proíbe o bis in idem , sendo irrelevante que o contrato não preveja expressamente tal encargo. 4. O STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês, entendimento aplicável à Cédula de Crédito Bancário, pois a Lei n.º 10.931/2004 não estabelece regramento específico sobre o percentual dos juros de mora. 5. O reconhecimento das abusividades não acarreta a nulidade do processo executivo, mas apenas a necessidade de adequação do montante exequendo, sendo a suspensão dos atos expropriatórios medida adequada até a readequação do valor devido. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Especial Virtual Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 02 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados