Processo 5041936-08.2024.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5041936-08.2024.4.02.5101/RJ APELANTE : MERCK S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) ADVOGADO(A) : RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) DESPACHO/DECISÃO No presente caso foi interposto recurso especial por MERCK S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da CF/88, respectivamente, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada, que restou assim ementado (evento 38.2 ): TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS-PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMA 1237 DO STJ. APLICAÇÃO DIRETA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra a sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, em que o contribuinte pretende o reconhecimento como indevida a inclusão, na base de cálculo do PIS/COFINS, da parcela dos juros (Taxa Selic) e demais correções incidentes sobre o indébito tributário recuperado junto à União, Estados e Municípios, através de processos administrativos ou judiciais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em saber se deve ser aplicada aos autos a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 1.063.187 (Tema 962), em que restou reconhecida a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre SELIC paga em ação de repetição de indébito, dada a natureza indenizatória da verba (dano emergente), a qual não representa acréscimo patrimonial. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a discussão acerca da incidência de PIS e COFINS sobre a Selic demanda o reexame de legislação infraconstitucional e, tratando-se de controvérsia de índole infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese nº. 1237, de recursos repetitivos, especificamente sobre a questão debatida neste processo: Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas. 4. Também não merece acolhida o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores. IV. Dispositivo e Tese 5. Caso de aplicação direta do precedente vinculante, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que denegou a ordem pleiteada no mandado de segurança. Apelação a que se nega provimento. Tese: Não merece acolhida o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema nº.1237 do STJ, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores, motivo pelo qual deve haver aplicação do precedente ao caso concreto no sentido de que os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.