Processo 5041938-42.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5041938-42.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5041938-42.2025.8.08.0024 REQUERENTE: MANOEL RENALDO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que a matéria, por prescindir da produção de provas, enseja o julgamento imediato da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao presente rito de acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Antes de adentrar ao mérito, faz-se necessária a análise da preliminar e da impugnação, suscitadas pelo requerido em contestação, sendo o que, ora faço. Sobre a alegação de coisa julgada, o Estado do Espírito Santo aponta que a mesma demanda, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, foi ajuizada e julgada sob o nº 5038322-30.2023.8.08.0024, tendo já transitado em julgado. Contudo, percebe-se que, na verdade, a ação anteriormente ajuizada analisou o pedido de reconhecimento do direito do autor ao recebimento de 1/3 de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias em relação exclusivamente aos vínculos de designação temporária, tendo, inclusive, por esta razão, sido julgado improcedente o pedido autoral. Contudo, nos presentes autos, o que está em análise é o período em que o requerente atuou com vínculo efetivo, de 01/10/2000 a 27/07/2023 (data de sua aposentadoria), conforme pode ser constatado na petição de ID 94624174, tratando-se, portanto, de causa de pedir e de pedidos distintos daqueles constantes na ação ajuizada anteriormente. Por esta razão, REJEITO a preliminar de coisa julgada. O ente estatal também apresentou impugnação à assistência judiciária gratuita, salientando que a parte autora aufere renda significante, possuindo condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais e honorários de sucumbências porventura arbitrados em grau recursal. Entretanto, em que pese a alegação formulada pelo réu de que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as custas no presente feito, o artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que o acesso ao juizado especial independe do pagamento de custas, havendo previsão legal de isenção por ocasião da sentença no seu artigo 55, que todavia ressalva: "Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, ...". Assim, havendo oferecimento de recurso pela parte interessada na gratuidade de justiça, caberá ao Colegiado Recursal, nos termos do art. 1010, § 3º, do CPC (juízo de admissibilidade), sanar a presente controvérsia em 2º grau de jurisdição. Diante de tais argumentos, entendo PREJUDICADA a presente impugnação. Passo à análise do mérito. Alega o(a) autor(a) ser servidor(a) estadual detentor(a) de cargo público de professor(a), pretendendo ter reconhecido seu direito ao recebimento dos valores relativos ao abono de 1/3 de férias sobre os dias efetivamente gozados, sendo estes 45 (quarenta e cinco), acrescidos de juros e correção monetária. Dessa forma, pugna pela condenação do ente público ao pagamento, inclusive retroativo, limitado aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente, do adicional de férias sobre os 45…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados