Processo 5041991-48.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041991-48.2026.4.04.7100/RS AUTOR : TAINA DA SILVA ADVOGADO(A) : IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB RS065382) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte-autora postula que seja determinado o bloqueio cautelar dos valores ainda existentes nas contas destinatárias dos PIX realizados mediante fraude. Requer, ainda, que seja determinada a exibição de documentos. Narrou que foi recrutada, através do aplicativo Telegram, para realizar "tarefas de avaliação" no site SHEIN, mediante remuneração por atividade concluída. Disse que os criminosos creditaram pequenos valores iniciais, supostamente referentes às "tarefas concluídas", sendo, posteriormente, orientada a realizar sucessivas transferências via PIX, em curto intervalo de tempo, sob os mais diversos pretextos. Relatou que, ao se dar conta da fraude, já havia desembolsado aproximadamente R$ 22.000,00, tendo comunicado imediatamente o ocorrido às instituições financeiras emissoras das transferências (CEF, Banco Santander e PicPay). Afirmou que registrou Boletim de Ocorrência e deflagrou o Mecanismo Especial de Devolução (MED nº 2026702122 - Caixa Econômica Federal e MED nº 2026702149 - PicPay), porém não obteve qualquer retorno útil. Distribuídos os autos perante a 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, foi declinada a competência ( evento 4, DESPADEC1 ). Redistribuída a este Juízo, foi convertida a demanda para o procedimento do JEF e intimada a parte-autora para emendar a inicial ( evento 15, DESPADEC1 ). A autora juntou documentos no evento 20, PET1 . Vieram os autos conclusos. Anoto que a competência da Justiça Federal é absoluta, sendo definida quando a União, autarquias ou empresas públicas federais, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal. Desse modo, sendo a competência da Justiça Federal de natureza absoluta, não se prorroga por conexão. Nota-se que não é caso de litisconsórcio necessário, sendo a demanda proposta em face de cada réu decorrente de causas de pedir independentes e específicas. Assim, no presente feito, só cabe o prosseguimento da demanda em face da CEF. Registro que eventual conexão não é causa apta a ampliar a competência absoluta, mas apenas a relativa, nos termos do art. 54 do CPC. Trata-se de matéria de ordem pública, a ser reconhecida de ofício, e que afasta a conexão, bem como qualquer outro fator de reunião dos processos. Nesse sentido, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE AÇÕES. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. - A competência absoluta não pode ser modificada por conexão ou continência. - Não é possível reunir ações, sob o fundamento de que o fato que as originou é o mesmo, se para uma delas a competência do Juízo é absoluta. (AgRg no CC 92.346/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/09/2008). (grifei). No caso dos autos, a demandante insurge-se contra a CEF e também contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FYNPAY LTDA, PAYLINKER SOLUTIONS ONLINE LTDA, VORTEX PAGAMENTOS ONLINE LTDA e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. Embora haja correlação fática, não há correspondência entre a causa de pedir e os pedidos a justificar a atração da competência de todas as lides à Justiça Federal. Por tal motivo, deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.