Processo 5042001-32.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5042001-32.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042001-32.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FRANCISCO CARLOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA (OAB RJ166645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal por  FRANCISCO CARLOS SANTOS NEVES em face da UNIÃO, do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e do BANCO DO BRASIL SA objetivando a recomposição de saldo em conta vinculada ao PASEP, sob alegação de falha na aplicação de correções monetárias e juros, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.  A controvérsia reside exclusivamente na suposta má gestão da conta individual do PASEP, sob a responsabilidade do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente operador do fundo. O pedido formulado nos autos, impõe-se o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar esta demanda. Com efeito, o fato do pedido inicial se referir a conta individualizada do PASEP não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para o exame desta demanda de natureza cível. Consoante o art. 109, I, da Constituição Federal, é competente a Justiça Federal para o processamento e o julgamento das causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas figurem como partes, assistentes ou opoentes. Enquanto que as ações propostas em face do Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, são de competência da Justiça Comum Estadual. Ademais o STJ, no julgamento do REsp nº 1.895.936, Tema nº 1.150, em 13/09/2023, fixou as seguintes teses: i.  o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa (grifei) ; ii. a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii. o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Confira-se a ementa do referido julgado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA. 1. As questões a serem definidas nesse Repetitivo são: a) a possibilidade ou não de o Banco do Brasil figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) qual o prazo prescricional a que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete - se o decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou o quinquenal estipulado pelo art. 1° do Decreto 20.910/1932; c) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados