Processo 5042002-69.2026.8.24.0930

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5042002-69.2026.8.24.0930
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042002-69.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : ECO ZACARIAS RESIDUOS SOLIDOS EIRELI EXECUTADO : QUENAS LUIZ FRANCA PEREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER ERN (OAB SC054708) EDITAL Nº 310099006507 JUIZ DO PROCESSO : Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): ECO ZACARIAS RESIDUOS SOLIDOS EIRELI, CNPJ: 32165210000126 e QUENAS LUIZ FRANCA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX,   Rua José Silvestre Toledo dos Santos, 356 - São Domingos - 88370882, Navegantes/SC (Residencial), Rua Vereador Olímpio Romão Mianes, 10 - São Domingos - 88375000, Navegantes/SC (Residencial), BR-470, 3000 - Pedreiras - 88375000, Navegantes/SC (Residencial), Rua Wilhelm Otto Heinrich Nack, 32 - Gravatá - 88372636, Navegantes/SC (Residencial), Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 2129 - Gravatá - 88372548, Navegantes/SC (Residencial), Rua Vereador Olímpio Romão Mianes, 10 - São Domingos - 88370771, Navegantes/SC (Residencial), GIL SOLANO DA SILVA, 444 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 88371196, Navegantes/SC (Comercial), Rua Victor Hugo, 225, A/C QUENAS LUIZ FRANCA PEREIRA - Santa Felicidade - 85803046, Cascavel/PR (Residencial), CITAÇÃO POR WHATSAPP (47) 9 9103-0027 - Rua Vereador José Maria Ouriques, 44 - Nossa Senhora das Graças - 88371196, Navegantes/SC (Residencial), Rua Vereador José Maria Ouriques, 44 - Nossa Senhora das Graças - 88371196, Navegantes/SC (Comercial), Rua Jose Maria Ouriques, 444 - Nossa Senhora das Graças - 88371196, Navegantes/SC (Comercial), Rua Vereador José Maria Ouriques, 444 - Nossa Senhora das Graças - 88371196, Navegantes/SC (Comercial) e Rua Doralice Linhares Bernardes, 271 - Nova Esperança - 88336220, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 383.957,68. Data do Cálculo: 01/04/2026 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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