Processo 5042004-84.2026.4.02.5101
TRF2 • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PETIÇÃO CÍVEL Nº 5042004-84.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LIDIANE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO SENRA TAVARES (OAB RJ172208) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ação de obrigação de fazer c/c revisão contratual proposta por LIDIANE RODRIGUES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no qual postula, em sede de tutela de urgência, a determinação da suspensão imediata de quaisquer atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto do financiamento, bem como impedir a consolidação da propriedade em nome da ré, até o julgamento final da presente demanda. Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça. A parte autora narra ter celebrado, em 08 de dezembro de 2023, contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 130.400,00 (cento e trinta mil e quatrocentos reais), a ser quitado em 420 parcelas mensais, mediante pagamento inicial de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais) e adimplemento da primeira prestação. Sustenta que a contratação foi realizada com base na renda familiar conjunta, a qual foi substancialmente alterada por fatos supervenientes, notadamente o divórcio e o diagnóstico de mioma uterino, que a incapacitou para o trabalho, ocasionando significativa redução de sua capacidade financeira. Afirma que, em razão dessas circunstâncias imprevisíveis, tornou-se impossível arcar com as prestações nos moldes originalmente pactuados, o que levou ao inadimplemento e à retomada administrativa do imóvel pela instituição financeira, embora permaneça residindo no bem com sua filha menor. Diante desse cenário, a autora pleiteia a revisão do contrato por onerosidade excessiva superveniente, com fundamento nos arts. 317 e 478 do Código Civil, a fim de readequar o valor das prestações à sua atual capacidade econômica, bem como a exclusão do ex-cônjuge da relação contratual. Aduz, ainda, a existência de cobrança de encargos abusivos, requerendo sua exclusão, a descaracterização da mora e a restituição de valores indevidamente pagos. Por fim, postula a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os atos expropriatórios e impedir a alienação do imóvel, sob o argumento de risco iminente de perda da moradia própria, onde reside com sua filha menor. Inicial acompanhada de documentos (Evento 1.1 ) É o relato do necessário. Decido . 1) DEFIRO o benefício de gratuidade de justiça , ante a declaração firmada e a documentação acostada aos autos no Evento 1.5 . 2) A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença da probabilidade do direito invocado. A pretensão da parte autora esbarra na existência de um contrato de financiamento imobiliário formalmente celebrado e assinado entre as partes. O ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos fazem lei entre as partes, devendo suas cláusulas ser cumpridas conforme pactuadas, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade ou abusividade, o que não se pode presumir de plano. As alegações de onerosidade excessiva superveniente, decorrentes de divórcio e problemas de saúde, embora sensíveis, demandam dilação probatória e o regular exercício do contraditório. A…
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