Processo 5042094-98.2023.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5042094-98.2023.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Debora Maria Ambos Correa da Silva
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5042094-98.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAMELLA OLIVEIRA ENDLICH APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPARECIMENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão de impedimento de embarque em voo internacional operado pela companhia aérea TAM Linhas Aéreas S/A, com origem em Paris e destino a São Paulo. Sentença de improcedência dos pedidos, diante da ausência de comprovação do comparecimento da autora com antecedência mínima exigida para check-in. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou o cumprimento das exigências contratuais relativas ao horário de apresentação para check-in e embarque, de modo a caracterizar falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prova mínima quanto à chegada da autora ao aeroporto com a antecedência de 4 horas exigida para voos internacionais no Aeroporto Charles de Gaulle, conforme informado no site da própria companhia. 4. Trechos da petição inicial revelam que a autora apresentou-se para o check-in cerca de 2 horas antes do horário do voo, não havendo prova documental em sentido contrário. 5. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, não sendo exigível da ré prova negativa. 6. Precedentes do STJ e de Tribunais Estaduais consolidam o entendimento de que não se configura falha na prestação do serviço quando o passageiro não se apresenta no prazo contratualmente exigido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do comparecimento com a antecedência mínima exigida pela companhia aérea para check-in e embarque afasta a responsabilidade civil por suposta falha na prestação do serviço. 2. Não se pode impor à parte ré o ônus de provar fato negativo, incumbindo ao consumidor demonstrar o cumprimento das condições contratuais mínimas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CDC, art. 14; Resolução ANAC nº 400/2016, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.793.822/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08/06/2021; TJES, AC 0008420-55.2017.8.08.0048, Rel. Des. Júlio César Costa de Oliveira, j. 06/03/2024; TJSP, AC 1000564-55.2025.8.26.0011, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 08/09/2025. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA Composição de julgamento: Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA - CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO - Relator / Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Vogal / Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Vogal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados