Processo 5042101-16.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5042101-16.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : THAYNANN COSTA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na liquidação de sentença pelo procedimento comum n. 5015874-51.2025.8.24.0023 movida por Thaynann Costa da Silva . Constam os seguintes fundamentos da decisão agravada ( evento 72, SENT1 , da origem): Trata-se de liquidação de sentença c/c cumprimento promovida em face do Estado de Santa Catarina, com fundamento no título judicial formado na Ação Coletiva n. 00566446520118240023, ajuizada pelo SINTE-SC, que reconheceu o direito de todos os professores da Rede Estadual de Ensino, sejam da ativa ou já aposentados, efetivos ou temporários, à observância das horas-aula e horas-atividade em suas frações mínimas, bem como à indenização pelas horas-atividades desempenhadas em sala de aula. O réu apresentou impugnação rechaçando os argumentos da parte autora, sobre o que esta se manifestou. Convertido o feito em liquidação de sentença, foi declinada a competência pela Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital a este juízo. É o relatório. DECIDO . 1. Da gratuidade da justiça. Embora o Estado sustente que o benefício se restringe a quem percebe até três salários mínimos, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova concreta de suficiência econômica, o que não se verificou. Assim, defiro/mantenho o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2. Do direito às verbas. O título reconheceu, expressamente, além do direito de todos os professores da Rede Estadual de Ensino, sejam da ativa ou já aposentados, efetivos ou temporários, à observância das horas-aula e horas-atividade em suas frações mínimas, o pagamento das parcelas vencidas referentes às horas-atividades desempenhadas em sala de aula (jornada intraclasse em excesso). Na quadra processual, a parte liquidante juntou declaração da unidade escolar em que se aponta que, durante os anos de 2014 a 2024, das 40 horas de sua carga horária semanal, apenas 5 horas-aulas eram destinadas à hora-atividade ( evento 1, DECL10 ), sendo certo que outras gratificações não possuem o condão de substituir a insuficiência de disponibilização/indenização das horas-atividade. Assim, comprovada a jornada intraclasse em excesso, que deve ser indenizada, conforme requerido pela parte autora. Os cálculos apresentados observam os parâmetros do título executivo e devem ser homologados, até porque não houve impugnação específica acerca. 3. Do Procedimento para o Cumprimento da Sentença após o Trânsito em Julgado da presente Liquidação. Após o trânsito em julgado desta decisão de liquidação de sentença, o pedido de cumprimento deverá ser formulado em autos apartados, com numeração própria, mediante distribuição por dependência à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios e observada a classe processual adequada (Cumprimento de Sentença), nos termos do disposto na Orientação n. 56/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Reputo oportuno sublinhar neste particular que, conforme entendimento doutrinario, " no CPC rev., a decisão que julgava a liquidação era impugnável por agravo de instrumento, em razão de disposição expressa de lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.