Processo 5042140-46.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5042140-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE : MARIA ELIANE PARCIANELLO BASTOS ADVOGADO(A) : TAINA DURAYSKI (OAB RS132447) AGRAVADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. A DECISÃO QUE ANALISA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PASSA A INTEGRAR A SENTENÇA. ASSIM, TRATANDO-SE DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE COLOCA FIM AO PROCESSO, O RECURSO CABÍVEL É O DE APELAÇÃO E NÃO O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, VEZ QUE SE TRATA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com Ação de busca e apreensão em face de MARIA ELIANE PARCIANELLO BASTOS , na qual foi deferida a medida liminar ( evento 5, DESPADEC1 ), sem a apreensão do bem, mas havendo sido realizada a citação da parte ré ( evento 25, CERTGM1 ). Em face da decisão do evento 5, DESPADEC1 , a parte agravante interpôs o Agravo de instrumento n. 5111526-03.2025.8.21.7000, de minha relatoria, ao qual neguei provimento, restando assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÁLIDA NOTIFICAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA FINS RECURSAIS. DISPÕE O ART. 3° DO DECRETO-LEI N° 911/69 QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO TEM O DIREITO DE REAVER O BEM QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR EM MORA. EM TENDO OCORRIDO VÁLIDA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E INEXISTINDO ABUSIVIDADE DE ENCARGO(S) PREVISTO(S) PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, RESTA CARACTERIZADA A MORA DO DEVEDOR, SENDO CABÍVEL A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. ENTENDIMENTO ASSENTE DO STJ E DESTA CORTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE SUPOSTAMENTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS, Nº 5111526-03.2025.8.21.7000, 14ª Câmara Cível, Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES, JUNTADO AOS AUTOS EM 02/05/2025) - processo 5111526-03.2025.8.21.7000/TJRS, evento 2, DECMONO1 Ao depois, a parte ré apresentou contestação, arguindo, em suma, a improcedência da presente Ação de busca e apreensão ( evento 37, CONT1 ). Posteriormente, restou proferida sentença, julgando procedente o feito, nos seguintes termos: "(...) ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada pelo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MARIA ELIANE PARCIANELLO BASTOS , para DECLARAR consolidada para o autor a propriedade e a posse do bem alienado fiduciariamente descrito na inicial, na forma do § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão deferida. Condeno a requerida ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA, a contar da data da fixação da verba e acrescidos de juros de mora de 1% a.m a contar do trânsito em julgado. Suspensa a exigibilidade do pagamento em face da…
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