Processo 5042152-27.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5042152-27.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : ADILTO GOMES KOPPE ADVOGADO(A) : MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Lebon Régis em face de decisão proferida na Execução Fiscal n. 5001277-13.2024.8.24.0088, movida por si em desfavor de Adilto Gomes Koppe , que indeferiu o pedido de pesquisa de bens imóveis por intermédio do SERP-JUD (Ev. 92 dos autos originários). O agravante aduz, em síntese, que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado no sentido de que a utilização de sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário é um direito da parte exequente, dispensando-se o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais". Pugna, assim, pela reforma da decisão a quo , a fim de que seja determinada a pesquisa de bens da pessoa devedora junto ao sistema indicado (Ev. 1). É o relatório. Decido. 1. De saída, registro que, nos termos da Súmula n. 189/STJ, "é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais", razão pela qual deixo de encaminhar o presente feito à Procuradoria-Geral de Justiça. 2. O agravo está fundado a partir da natureza do interlocutório combatido (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), as hipóteses legais (art. 1.016 e ss. do CPC) foram contempladas, o recorrente é isento do recolhimento do preparo e o recurso é tempestivo, razão pela qual merece ser conhecido. 3. Possível o julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do CPC e art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 4. A controvérsia cinge-se à possibilidade de busca de ativos da parte executada, ora agravada, pelo Poder Judiciário, junto ao sistema SERP-JUD, que se presta a averiguar a disponibilidade de bens. O recurso, adianto, merece provimento. Como cediço, não subsiste, na época atual, necessidade de esgotamento das vias administrativas e de diligências para realização de consulta aos sistemas de auxílio do Judiciário. Suficiente, a teor do pensamento corrente, que a tentativa de citação ou pesquisa de bens seja fracassada para que o credor tenha o requerimento - para localização do atual paradeiro do devedor e, inclusive, de patrimônio - deferido. Nessa linha, o Min. Herman Benjamin bem destacou a orientação do Superior Tribunal de Justiça: [...] o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.667.420/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/6/2017; AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017; REsp 1.347.222/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 2/9/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2015, e REsp 1.582.421/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. (STJ, Recurso Especial n. 1.679.562/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. 22-8-2017) E especificamente em relação à consulta do sistema SERP-JUD, a Corte Superior já se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.