Processo 5042261-09.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042261-09.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ROBSON DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : MÁRCIO DE JESUS MIRANDA (OAB MG120091) ADVOGADO(A) : MARTA DE JESUS MIRANDA (OAB MG096871) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO ROBSON DE SOUZA DIAS ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA – MG: Que a parte autora é consumidora dos serviços de distribuição de água disponibilizados pela parte ré, por meio da inscrição nº XXX.XXX.XXX-XX, para abastecimento de água em imóvel urbano localizado na Rua São Lucas, nº 90, Bairro Taquaril, em Belo Horizonte/MG, tendo sempre cumprido suas obrigações contratuais. Que, durante o período contratual, a parte autora manteve consumo médio aproximado de 8m³, resultando em cobranças mensais no valor médio de R$ 53,00 (cinquenta e três reais). Que, no entanto, as cobranças referentes ao mês de novembro de 2023 e aos meses subsequentes passaram a apresentar variações inexplicáveis, extrapolando os limites da razoabilidade e tornando manifestamente excessivos e desproporcionais os valores faturados e as respectivas leituras de consumo. Que as faturas de água e esgoto do autor apresentaram abrupta e inexplicável elevação, sendo-lhe cobrado valor muito superior à média de consumo, recebendo fatura no valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no mês de novembro de 2023 e, posteriormente, no mês de fevereiro de 2024, outra fatura no valor de R$ 6.135,61, com vencimento em 20/03/2024, correspondente a consumo aproximado de 430.000 litros cúbicos. Que a medição realizada estaria completamente viciada e desprovida de credibilidade, contabilizando consumo irreal de água e gerando cobranças indevidas nas faturas compreendidas entre novembro de 2023 e março de 2024, as quais totalizam o montante de R$ 6.599,36 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Que, diante da alegada ilegalidade da cobrança, o autor buscou solução amigável por meio de contestações administrativas, procurando diversas vezes a parte requerida para solucionar o erro, por considerar injustificado o aumento desproporcional das cobranças. Que a ré condicionou a análise do caso à realização de vistoria no local e que, embora não tenha sido constatado qualquer vazamento ou irregularidade no hidrômetro, recusou-se a retificar as faturas impugnadas pela parte autora, referentes aos meses de janeiro de 2024, no valor de R$ 172,21; março de 2024, no valor de R$ 6.135,61; julho de 2024, no valor de R$ 107,61; julho de 2024, no valor de R$ 23,28; e setembro de 2024, no valor de R$ 160,65. Que a COPASA exigiu o pagamento ou a repactuação do débito, sem fornecer resposta satisfatória ao consumidor, permanecendo os valores substancialmente elevados. Que a resposta da concessionária teria ocorrido na tentativa de eximir-se da responsabilidade; contudo, a própria conduta noticiada demonstraria a irregularidade da leitura, uma vez que, segundo os representantes da parte requerida presentes na vistoria, não foram encontrados indícios de vazamento ou qualquer outra irregularidade capaz de justificar o aumento do consumo. Que a situação narrada não constitui caso isolado, afirmando que a parte requerida vem realizando ameaças de corte no fornecimento de água da residência da parte autora, mediante envio de notificação de suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.