Processo 5042279-33.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042279-33.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : WESTLAWN ENERGIA BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por WESTLAWN ENERGIA BRASIL LTDA , em face de ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO , em que objetiva (Evento 1, Petição Inicial, Pág. 42): “a) a concessão de medida liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 7, III, da Lei n° 12.016/09 c/c art. 151, IV, do CTN, independentemente da oitiva das D. Autoridades Coatoras, para determinar a suspensão da exigibilidade do Imposto de Exportação incidente sobre as operações realizadas pela Impetrante ocorridas a partir do início de vigência da MP nº 1.340/2026, obstando-se a prática de quaisquer atos tendentes à exigência desses valores, inclusive a anotação de protesto extrajudicial e a inclusão da Impetrante em Cadastros de Inadimplentes (tal qual o CADIN e o SERASA);” Narrou ser pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto social, entre outras atividades, a exploração, desenvolvimento, produção e venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos e, na consecução de seu objeto social, celebra contratos com empresas residentes ou domiciliadas no exterior, por meio dos quais realiza a exportação dos produtos que gera, destacando-se, por exemplo, a operação de exportação de petróleo realizada junto à empresa estrangeira NODUS SEZC LTD, sobre a qual já está lhe sendo exigido o recolhimento do Imposto de Exportação à alíquota de 12%. Aduziu que, no contexto dos leilões de petróleo e gás promovidos pela ANP, as empresas assumem uma série de deveres e obrigações, incluindo compromissos de natureza econômico-financeira, como bônus de assinatura, royalties e participações especiais. Alegou que, em que pese alguns comandos da MP nº 1.340/2026, de fato, possuam objetivo extrafiscal, é possível verificar que outros possuem simplesmente o objetivo de mera arrecadação aos cofres públicos, como é o caso do Imposto de Exportação sobre petróleo, o qual, em verdade, nos termos da própria Exposição de Motivos, objetiva capturar “parcela do ganho extraordinário decorrente da valorização do barril de petróleo”. Asseverou, ainda, que o IE jamais deveria ser utilizado como uma espécie de windfall tax (tributo sobre ganhos extraordinários) ou para servir como medida compensatória de política de desoneração fiscal. Petição inicial acompanhada de procuração (Evento 1, Doc. 04) e documentos. Custas iniciais pagas, conforme comprovante (Evento 1, Doc. 02). É o relatório necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de dois pressupostos legais: a) a relevância do fundamento (fumus boni juris) ; e b) a possibilidade de ineficácia de eventual concessão de segurança quando do julgamento do feito, caso a medida não seja concedida de pronto (periculum in mora), nos termos do art. 7º, III da Lei n.º 12.016/09. Na mesma trilha, prescreve o art. 300 do novo Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito se descortina pela relevância da fundamentação, sustentada pela robustez do conteúdo…
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