Processo 5042413-89.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5042413-89.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
19/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5042413-89.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCIO MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB PR094549) AGRAVADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) AGRAVADO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) AGRAVADO : HAVAN S.A ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA ORTHMANN (OAB SC037971) ADVOGADO(A) : REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC AGRAVADO : DONATO CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNA CAVAGNOLLI VIEIRA (OAB RS126667) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Marcio Machado de Almeida interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo  7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário , que indeferiu a tutela provisória de urgência ( evento 67, DOC1 ). Em suas razões, alegou que ajuizou ação com fundamento na Lei do Superendividamento, na qual buscou a limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração líquida ao patamar de 30%, a fim de resguardar o mínimo existencial. Sustentou que sua renda líquida mensal gira em torno de R$ 8.018,18, ao passo que os descontos mensais ultrapassam R$ 31.000,00, correspondendo a aproximadamente 275% de seus rendimentos, o que evidencia situação de superendividamento e inviabiliza sua própria subsistência.  Sustentou, ainda, que a probabilidade do direito decorre da manifesta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial, bem como da orientação jurisprudencial que admite a limitação dos descontos a 30% da renda líquida em hipóteses análogas. Defendeu a presença do perigo de dano, consubstanciado na impossibilidade de custear despesas básicas, o que agrava sua situação financeira e compromete sua sobrevivência. Por fim, requereu ( evento 1, DOC1 ): III – DO ENCERRAMENTO E DOS REQUERIMENTOS 25. Por todo o exposto, resta clara a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como da ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que a decisão poderá ser modificada e os Agravados poderá cobrar seu crédito como entender. 26. Haja vista a clara situação de prejuízo da Agravante, com risco de grave lesão de impossível reparação, caso os descontos, débitos e cobrança permaneçam no patamar 275% do seu rendimento líquido, requer-se que o presente agravo de instrumento seja recebido no EFEITO ATIVO, de sorte que seja determinada, liminarmente, a reforma da decisão do Juízo a quo, no que tange à tutela antecipada, determinando-se que o limite a ser observado seja o de 30%, conforme argumentado acima. 27. O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que: “Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relato, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados