Processo 5042429-83.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5042429-83.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042429-83.2026.4.04.7000/PR AUTOR : DANIEL BALASSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA NICOLY CANANI DE CHAVES (OAB PR095092) DESPACHO/DECISÃO 1.  DANIEL BALASSA DE OLIVEIRA  ajuizou a presente demanda contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF buscando indenização por danos morais. Narra que ajuizou demanda (autos nº 5060891-93.2023.4.04.7000) que tramitou perante este Juízo objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em desfavor da CEF, tendo sido proferida sentença de procedência. Relata que, não obstante o reconhecimento da ausência de comprovação de que o crédito relativo ao contrato nº 336526627-3 foi efetivamente cedido pelo Banco Pan nos autos 5060891-93.2023.4.04.7000 e 5001996-42.2023.4.04.7000, o autor voltou a ser procurado pela CEF para pagamento dos valores já discutidos nos referidos autos. Requer seja a CEF intimada para se abster de promover qualquer cobrança, contato ou negativação relacionados ao contrato nº 336526627-3, bem como indenização por danos morais em razão do descumprimento da decisão ao realizar cobrança já considerada inexistente.  Decido. 2.  Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, é absoluta a competência do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal de até 60 (sessenta) salários mínimos. Considerando que a importância do valor da causa ( R$ 66.820,20 ) se situa abaixo do teto estabelecido para os Juizados Especiais Federais , e não se tratando de qualquer das hipóteses de exceção previstas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001,  à Secretaria  para que retifique a classe da ação na autuação eletrônica para  "Procedimento do Juizado Especial Cível" e a competência lá constante para "JEF Cível" . Observo que o art. 14, incisos II e IV, da Resolução nº 56/2020 do TRF da 4ª Região, que entrou em vigor em 28/10/2020, prevê que a 20ª Vara possui competência para apreciar matéria cível não especializada que tramite tanto sob o rito do  juizado especial  quanto sob o rito  comum 1 . Dessa forma, tendo em vista que o presente Juízo é competente para analisar a causa, ainda que sob rito diverso daquele atribuído no momento da distribuição da petição inicial,  deixo de determinar a redistribuição dos autos, que passarão a tramitar sob o rito dos Juizados Especiais Federais . 3.  Defiro  o benefício da Justiça Gratuita  à parte requerente, com lastro nos arts. 98,  caput , e 99, parágrafo terceiro, do CPC/15, diante da declaração em que afirma ser pobre (evento  10.7 ) e do extrato de rendimentos (evento  1.6 ), que demonstram que sua renda está abaixo do teto do RGPS, estipulado como parâmetro para concessão da assistência judiciária gratuita pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 25 (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 10/06/2022).  Anote-se . 4. No ato ordinatório  do evento  6.1  determinou-se a regularização da procuração e declaração de hipossuficiência. No evento  10.6  o autor juntou procuração assinada fisicamente, todavia, o documento é datado de 13/07/2023, estando, portanto, desatualizada com os critérios de cautela deste Juízo. Já a procuração do evento  10.2  também possui data de 13/07/2023 e possui assinatura digital.    Nos termos da Lei nº 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando a assinatura eletrônica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados