Processo 5042450-87.2026.4.02.5101

TRF2 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
5042450-87.2026.4.02.5101
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042450-87.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : HERMOGENES DA SILVA CONDE ADVOGADO(A) : ANA PAULA GALVAO DE AQUINO (OAB RJ144173) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que  "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro" . Por conseguinte,  INTIMEM-SE  as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 39 1  da supracitada resolução. 2 -  HERMOGENES DA SILVA CONDE , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, propôs a presente ação em face de BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, com o objetivo de liquidar e executar individualmente o título judicial constituído na Ação Coletiva nº 5051169-94.2021.4.04.7100 (numeração antiga: 2005.71.00.000178-0), pertencente ao acervo da Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS. A fim de subsidiar a liquidação do julgado, requer a parte demandante a tutela de urgência para que seja determinada a intimação da parte demandada para que junte documentos que contenham os dados necessários à liquidação do julgado. 3 -  Defiro  a prioridade na tramitação do processo requerida pelo demandante. 4 - Outrossim,  DEFIRO  a medida requerida pelo demandante. Assim: Intime-se a parte demandada,  na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a)  Junte aos autos os documentos solicitados pela parte demandante e/ou outros documentos  que contenham as informações necessárias à liquidação do julgado, atentando-se para a obrigação legal prevista no art. 524, §§3º e 4º, do CPC/2015; b) Tenha a oportunidade de, com o objetivo de obtenção de maior celeridade processual, e previamente ao início da fase de cumprimento de sentença na forma dos arts. 534 e 535 do CPC/2015,  fornecer demonstrativo dos cálculos que entender corretos para a liquidação do julgado . 5 - Após a manifestação da parte demandada ou o término do prazo fixado,  intime-se a parte demandante para que promova o prosseguimento do feito . Tendo a parte demandada apresentado os cálculos de liquidação, deverá a parte demandante  dizer, expressamente, caso concorde com os valores apurados . No caso de discordância com os cálculos da parte demandada, ou não sendo os cálculos apresentados, deverá a parte demandante promover o início da fase de cumprimento de sentença , nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC/2015, indicando o montante que entende correto e apresentando a memória discriminada e atualizada de tais valores, no prazo de 30 (trinta) dias.  Ato contínuo,  deverá a parte demandante indicar, conforme exige o art. 319, V, do CPC/2015, o valor da causa , observando-se os critérios estabelecidos no art. 292 do CPC/2015. Decorrido tal prazo e não havendo qualquer requerimento da parte demandante, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação. 6 - Havendo concordância expressa da parte demandante com o montante apurado pela parte demandada,  proceda a Secretaria à juntada de relatório(s) de conferência da(s) requisição(ões) de pagamento  a ser(em) expedida(s), inclusive com dedução de honorários contratuais se assim o requereu o advogado da parte demandante por petição instruída com o instrumento que autorize tal dedução,  abrindo-se vista às partes , pelo…

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