Processo 5042466-75.2024.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5042466-75.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA CPF: 30.339.117/0001-65 RÉU: VIVA LOG E ARMAZENAGEM LTDA - ME CPF: 24.633.196/0001-10 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Triângulo Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda. contra Viva Log e Armazenagem Ltda. - ME. Em sua petição inicial, a autora sustentou que, em 24 de agosto de 2021, adquiriu da ré, por meio de contrato verbal, o veículo caminhonete Hyundai/HR, placa GXA 0765, pelo valor de R$ 55.000,00, cujo pagamento integral ocorreu no dia seguinte (25/08/2021). Relatou que, ao retirar o veículo no dia 28 de agosto de 2021, seu sócio sofreu um acidente de trânsito na Rodovia BR-491, conforme registrado no boletim de ocorrência. Aduziu que, ao acionar a seguradora do caminhão causador do sinistro, a vistoria identificou que o motor do veículo adquirido não possuía numeração gravada no bloco (vício oculto), impedindo a regularização. Por essa razão, afirmou ter sido compelida a adquirir um novo motor no valor de R$ 14.100,00, além de gastar R$ 10.400,00 com mão de obra de montagem e R$ 7.610,00 com peças acessórias, totalizando R$ 32.110,00 em despesas. Ao final, postulou a condenação da ré ao ressarcimento de R$ 41.750,00 a título de danos materiais e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. A parte ré apresentou contestação escrita argumentando, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível devido à complexidade da causa e necessidade de perícia técnica, a decadência do direito com fulcro no artigo 445 do Código Civil e a inépcia da petição inicial por ausência de causa de pedir em relação aos danos morais. No mérito, sustentou que a autora tinha plena ciência de que o motor instalado era novo e desprovido de numeração, incumbindo a ela realizar a devida marcação junto aos órgãos de trânsito. Apontou que a autora omitiu o recebimento de indenização securitária decorrente da perda total do veículo após o acidente. Formulou pedido contraposto para que a autora seja condenada a devolver o motor que estava instalado no bem ou a indenizar o correspondente valor de R$ 14.100,00. A autora apresentou impugnação à contestação, bem como impugnou o pedido contraposto. Designada e realizada audiência de instrução e julgamento, colheu-se o depoimento pessoal da parte autora e procedeu-se à oitiva de uma testemunha. Posteriormente, o julgamento foi convertido em diligência (ID XXX.XXX.XXX-XX) para que a autora apresentasse os comprovantes de pagamento legíveis e esclarecesse a situação da cobertura de seguro. Em resposta (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora colacionou aos autos o Termo de Acordo com a Allianz Seguros, comprovando que recebeu a quantia de R$ 80.000,00 a título de indenização integral pelo sinistro ocorrido com o veículo, mantendo-se, contudo, na posse do salvado. A ré se manifestou sobre os documentos juntados (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando o pedido de improcedência sob o fundamento de que a indenização securitária obtida pela autora superou amplamente o valor do bem, não havendo prejuízo remanescente. DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO…
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