Processo 5042500-76.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5042500-76.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5042500-76.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE BORGES BASTOS REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO PEREIRA - ES28574 Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Vistos, etc. Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização em que a Autora afirma que, em 27/09/2025, adquiriu, por meio do site da Ré (LG), uma Lavadora Smart LG 11KG VC5(Modelo FV3011WG4), pelo valor total de R$ 2.469,05, mas que o produto foi entregue com defeito e apresentou vazamento de água. Aduz que a Assistência Técnica da LG, em 09/10/2025, constatou a quebra no transporte e atestou a impossibilidade de reparo. Indica que a LG, em 10/10/2025, autorizou a devolução do produto e o reembolso integral do valor pago. Alega que a LG não cumpriu o que prometeu por quase 30 dias: não realizou a coleta da lavadora defeituosa e não efetuou a restituição do valor pago (R$ 2.469,05), forçando a Autora a buscar o Judiciário para resolver o problema. Pleiteia a tutela de urgência para determinar que a LG que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à entrega de uma nova Lavadora Smart LG 11KG VC5(Modelo FV3011WG4. Ao final, requer indenização por dano moral de R$8.000,00. No ID 87912969, a parte Autora indica que a coleta foi realizada em 26/11/2025, mas não foi entregue outra máquina ou realizado o estorno. A decisão de ID 87979268 deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte Requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA providencie a entrega de uma nova lavadora nas mesmas características da adquirida pela Autora (vide nota fiscal de ID nº 82779326), porém, em perfeito estado, na residência da Requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. A parte Autora afirma que o estorno foi processado apenas no dia 05/01/2026, sendo que o prazo para cumprimento da liminar (entrega do produto) encerrou-se em 29/12/2025. No ID 92585583, a Requerida informa o cumprimento da decisão liminar. Em contestação, a Requerida suscita a preliminar de incompetência deste Juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial. No mérito, sustenta que atende o consumidor por intermédio de sua Assistência Técnica tomando todas as medidas necessárias em relação ao produto, e que possui rigoroso processo de qualidade com testes em seus produtos. Aduz que a substituição do produto já foi devidamente efetivada em sede de liminar, com o integral cumprimento da obrigação de fazer por parte da requerida, e que deve ser devolvido o valor estornado. Por fim, aduz inexistir dano moral. Sendo o que havia a relatar, passo à análise da preliminar suscitada. PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO Suscita a Requerida a preliminar de incompetência deste Juízo. Rejeito essa preliminar, uma vez que a Requerida já reconheceu os danos no produto, conforme documento de ID 82779331. Superada a preliminar, passo à análise do mérito. MÉRITO Discute-se neste processo se houve falha na venda de produto pela Requerida. Restou demonstrado, especialmente pelo documento de ID 82779331, que a Requerida vendeu ao Autor produto danificado. Em decorrência do referido problema, nos termos do artigo 38, parágrafo único do CDC,…

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