Processo 5042521-70.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5042521-70.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : ORLANDO DA ROCHA MARINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo interno e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em ação revisional do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, tendo natureza integrativa e finalidade restrita à correção de vícios formais da decisão judicial. 4. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, têm como objetivo esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, não se prestando para reanálise do conteúdo do julgado. 5. A decisão embargada partiu da premissa de que a planilha de cálculos apresentada na petição inicial contempla a aplicação de expurgos inflacionários, o que envolve a União e desloca a competência para a Justiça Federal. 6. A alegação de contradição pelo embargante refere-se à discordância com a qualificação jurídica atribuída à sua pretensão, não configurando vício processual. 7. Não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material e verificada a pretensão de reanálise da decisão, impõe-se o desacolhimento dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil." DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por ORLANDO DA ROCHA MARINHO em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo interno e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, assim ementada ( evento 35, DECMONO1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que afastou a ocorrência de prescrição em ação revisional do PASEP, desconstituindo a sentença para prosseguimento da instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em aferir a competência para processamento e julgamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.150 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP. 4. Embora o STJ tenha reconhecido a legitimidade passiva do Banco do Brasil para demandas que envolvam falha na prestação do serviço relativa à conta vinculada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.