Processo 5042544-57.2025.8.13.0145
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5042544-57.2025.8.13.0145 REQUERENTE: BERNARDO PRATA ALVES FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 Vistos, etc. Juiz De Fora, 8 de maio de 2026 RAFAEL MATTOS CLEMENTE Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5042544-57.2025.8.13.0145 REQUERENTE: BERNARDO PRATA ALVES FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 Vistos, etc. Bernardo Prata Alves Ferreira ingressou com ação de obrigação de fazer, havendo pedido de tutela provisória de urgência, em face do Município de Juiz de Fora, sustentando, em síntese, ter sido surpreendido por protestos realizados pelo réu em seu nome. Aduz que os débitos decorrem da aplicação de duas multas relacionadas à desistência de lançamentos de ITBI, referentes à compra e venda de duas unidades de garagem, em 2024, transações que não foram concretizadas. Esclarece que jamais recebeu os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) que possibilitariam o pagamento das referidas multas, mesmo após tê-los requerido administrativamente. Assim sendo, alegando violações aos seus direitos, requer seja o réu compelido na obrigação de fazer de emitir os DAMs referente às certidões de dívida ativa; à restituição / indenização por danos materiais dos valores referente aos ITBIs pagos e não devolvidos; seja condenado o Município na obrigação de baixar e cancelar todas as restrições, certidões de dívida, protestos em nome do autor e seja o réu condenado a indenizar moralmente o autor. Concedida em parte a antecipação de tutela, conforme decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. Contestação ofertada pelo réu em Id. XXX.XXX.XXX-XX. É o breve resumo dos fatos. Decido. Para uma melhor análise do caso em apreço, opto por dividir a fundamentação desta decisão de acordo com cada pedido autoral. Pois bem. 1) Pedido de obrigação de fazer: emissão dos DAMs para quitação das multas: No que se refere ao pedido de obrigação de fazer consistente na emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs para quitação das penalidades aplicadas ao autor, entendo que o pleito merece acolhimento parcial. A controvérsia estabelecida nos autos não reside propriamente na existência abstrata da penalidade administrativa decorrente da desistência do lançamento do ITBI, tampouco na competência do ente municipal para exigir obrigação acessória prevista em sua legislação tributária, mas, sim, na regularidade do procedimento administrativo subsequente que culminou na inscrição dos débitos em dívida ativa e no posterior protesto extrajudicial das respectivas Certidões de Dívida Ativa. No meu entendimento, restou suficientemente demonstrado que o autor, após tomar ciência da autuação administrativa, buscou espontaneamente regularizar a situação perante o Município requerido, requerendo administrativamente a emissão dos respectivos DAMs para pagamento das penalidades lançadas. O próprio ente municipal, por intermédio de seus agentes públicos, reconheceu expressamente a impossibilidade operacional de emissão do documento arrecadatório em razão de limitação sistêmica interna. Tal circunstância possui elevada relevância jurídica, pois evidencia que o contribuinte manifestou inequívoco interesse…
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