Processo 5042563-87.2025.8.24.0038

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5042563-87.2025.8.24.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5042563-87.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GELTRUDES MARKEWISKI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRIAN DAIANY ECCEL (OAB SC046744) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Procedo ao  saneamento  do feito (art. 357,  caput , do CPC). I - Preliminarmente: a) Ausência de interesse de agir - inexistência de prévio contato administrativo. A preliminar de ausência de interesse de agir merece ser rechaçada. Em casos análogos, o TJSC tem decidido que, em virtude do objeto da pretensão não se restringir ao pedido declaratório de invalidade da relação jurídica, mas contemplar pretensão condenatória (dever de reparar e indenizar), torna-se impróprio a prévia busca administrativa de solução do conflito. Nesse sentido: Isso porque, além de o acionamento extrajudicial da parte contrária, em regra, ser mera faculdade do postulante e não obstar a sua prerrogativa de judicializar o litígio, a demandante comprovou seu interesse de agir, porquanto demonstrou que pretende com o ajuizamento da ação a declaração de inexistência da contratação, à repetição em dobro do valor cobrado de seu benefício previdenciário e a condenação da parte ré ao pagamento de compensação pecuniária pelo abalo anímico sofrido. Como visto, a lide não busca somente a suspensão dos descontos e a devolução da quantia de forma simples, como menciona a resolução acima citada. A parte autora pretende ser indenizada moralmente e materialmente pela conduta - supostamente - indevida da parte ré.  Importa realçar, também, que a presente ação foi movida contra o banco que supostamente firmou o contrato com a autora e não contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de forma que se mostra descabida a extinção do feito  "por inexistência de interesse processual" , por violar os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Portanto,  in casu , a extinção do feito é prematura, sendo despicienda a busca administrativa determinada pelo juízo singular para o prosseguimento da controvérsia. (TJSC - Decisão Monocrática - Autos n. 50352241920218240038 - Dje 16/07/2023 - Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA)  b) Prescrição trienal e quinquenal. Não há que ser declarada a prescrição da pretensão condenatória. Isso porque deve-se aplicar o prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC), a partir da data que ocorreu o último desconto, a se considerar que se trata de uma relação de trato sucessivo.  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/CANCELAMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL RELATIVAMENTE A UM DOS PACTOS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. TESE REJEITADA.  CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. LEI N. 10.820/2003, ART. 6º, § 5º, INCISO II. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008, ART. 3º, § 1º. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ANEXADOS AO PROCESSO E SUPOSTAMENTE ASSINADOS PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NOS PACTOS SUB JUDICE. CESSADA A FÉ DO DOCUMENTO, A TEOR DO ART. 428, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.…

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