Processo 5042564-28.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5042564-28.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5042564-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA VICENTE LOVATO REQUERIDO: FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SIRO RAFAEL MONIZ PACHECO LIMA - ES33721 Advogado do(a) REQUERIDO: MATEUS CUNHA SALOMAO - ES36017 Nome: RENATA VICENTE LOVATO Endereço: Rua Antônio Ataíde, 677, LJ13, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295 Nome: FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA Endereço: AVENIDA CARLOS LINDENBERG, 415, - lado par, ILHA DOS AYRES, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-730 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por RENATA VICENTE LOVATO em face de FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA. A autora alega que comprou um vaso sanitário, mas, ao instalá-lo quase um ano depois, constatou uma rachadura oculta que não era visível no momento da compra. Ao buscar solução, a loja recusou a troca alegando prazo expirado. Já a fabricante não prestou garantia porque o produto entregue não correspondia ao da nota fiscal, evidenciando erro da loja. Apesar de orientada a corrigir a nota, a revendedora permaneceu inerte, impedindo a utilização do produto e o acesso à garantia, o que gerou transtornos à consumidora. Contestação da ré em ID nº 93806235, a qual informa que, no ato da entrega, realizada em 09 de setembro de 2024, a própria requerente ou seu representante recebeu a mercadoria e assinou o Mapa de Carga, documento no qual certificou expressamente que as mercadorias foram conferidas em perfeito estado e com lotes corretos, declarando ainda ciência de que a empresa não aceitaria reclamações posteriores. O produto foi entregue exatamente conforme descrito na nota fiscal: KIT ROCA NEXO C/6PCS 01 BR, código 12749. Sustenta, ainda, o prazo decadencial de noventa dias para reclamar de vícios em produtos duráveis. Audiência de conciliação em ID nº 93825144, que restou infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Compulsando os autos, verifica-se que a autora adquiriu da ré um vaso sanitário em 06/09/2024, conforme nota fiscal juntada em ID nº 81800632. Narra que, embora o produto tenha sido regularmente entregue, somente procedeu à sua instalação em 01/08/2025, ocasião em que constatou a existência de rachadura na base da peça. Alega, ainda, que buscou solução administrativa junto à ré, sem êxito, bem como junto ao fabricante, tendo sido informada acerca de divergência entre o produto entregue e aquele descrito na nota fiscal. Em razão desses fatos, sustenta a existência de vício no produto e falha na prestação do serviço, postulando a responsabilização da requerida pelos prejuízos suportados. Inicialmente, ressalta-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes configura típica relação de consumo, uma vez que a autora figura como destinatária final do produto adquirido e a ré como fornecedora, razão pela qual incidem, ao caso, as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a controvérsia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados