Processo 5042615-37.2026.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5042615-37.2026.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042615-37.2026.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autarquia através da AADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado no acordo, se houver, ou pelo sistema EPROC. O INSS será intimado no mesmo prazo para acompanhar a diligência. 2. Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 30 (trinta) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver. Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.1 Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se requisitório em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela instância superior.  4. Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição. O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. 5. Depositado o valor, dê-se ciência à parte e por fim registre-se a baixa definitiva do feito.

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