Processo 5042670-27.2025.8.24.0008

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5042670-27.2025.8.24.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5042670-27.2025.8.24.0008/SC APELANTE : EVERSON LUIS ROSADO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO (OAB RJ242622) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação cível interposta por  EVERSON LUIS ROSADO DA SILVA  contra sentença que, nos autos da " ação de concessão de benefício de auxílio-acidente "  ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indeferiu a petição inicial por ausência de interesse processual e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, do CPC ( 17.1 ). A sucessão de atos processuais foi assim descrita no relatório da sentença proferida pelo magistrado Raphael de Oliveira e Silva Borges: Trata-se de ação ajuizada por  EVERSON LUIS ROSADO DA SILVA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, em que se pretende a concessão de auxílio-acidente desde o dia imediatamente subsequente à data de cessação do auxílio-doença acidentário NB 615.390.317-0 (DCB 01.02.2017), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas (evento 1).  A parte autora foi intimada para apresentar o comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação do auxílio-doença acidentário e/ou o comprovante de prévio requerimento administrativo de auxílio-acidente, porém deixou de cumprir com a ordem. Nas razões recursais, sustenta que já houve prévia análise administrativa com concessão e cessação de auxílio-doença acidentário, sendo desnecessário novo requerimento, à luz do Tema 350 do STF. Afirma que a pretensão consiste em desdobramento do benefício anterior, com possível concessão de auxílio-acidente, conforme entendimento do STJ, e que a petição inicial é apta, tendo a sentença adotado formalismo excessivo ao impedir o exame do mérito. Por fim, argumenta que, ainda que assim não se entendesse, houve posterior juntada de requerimento administrativo por cautela, o que afasta qualquer óbice ao prosseguimento da demanda. Ao final, requer a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular processamento ( 21.1 ). Apresentadas as contrarrazões ( 30.1 ), vieram os autos conclusos. É o relatório. 2.  Conheço do recurso, pois próprio e tempestivo. Dispensado o recolhimento do preparo. 3.  Passo ao julgamento monocrático, com fulcro no inciso VIII do artigo 932 do Código de Processo Civil e no inciso XV do artigo 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da existência de interesse processual, diante da ausência de prévio requerimento administrativo voltado à análise da alegada redução da capacidade laboral após a cessação do auxílio-doença. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1124, firmou orientação no sentido de que o interesse de agir do segurado se configura quando este leva a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas já submetidos à esfera administrativa, sendo indispensável novo requerimento quando a pretensão se fundamenta em fatos não apreciados pelo INSS. Veja-se: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento. 1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados