Processo 5042686-45.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5042686-45.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042686-45.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LIRIO ELMAR MARTINS ADVOGADO(A) : ALISSON DE PAULI (OAB PR061777) ADVOGADO(A) : THIAGO DE PAULI PACHECO (OAB PR044571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  LIRIO ELMAR MARTINS  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do período rural laborado a partir dos 8 anos de idade, de 29/05/1976 a 30/01/1984 e de 24/07/1984 a 07/09/1986. 1. Atividade rural Para a análise do pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural, o processo deverá ser instruído com documentos em nome do segurado ou de seus genitores, cônjuge, irmãos ou filhos, que comprovem o exercício de atividade rural individual ou em regime de economia familiar (sem auxílio de empregados).  Deverá a parte autora esclarecer as circunstâncias em que o trabalho rural era realizado em cada período indicado na inicial, apontando a localidade/comunidade, município, proprietário da terra ou arrendante, grupo familiar, produtos cultivados, comercialização, etc.  Deve, também,  listar os documentos que no seu entender servem de início de prova material  da aludida atividade, devendo indicar, dentro do possível, a pertinência deles no contexto probatório. Deste modo, a prova sobre o tempo rural pode ser feita, por exemplo, mediante a juntada dos seguintes documentos: - Certidão de nascimento da parte autora, de irmãos e/ou filhos; - Certidão de casamentos civil ou religioso, ou certidão de união estável da parte autora, de seus pais e/ou de irmãos e filhos; - Documentos escolares (certificado de conclusão, histórico escolar, comprovante de matrícula, ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar) em nome da parte autora e/ou de irmãos e de filhos; - Certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 5 (cinco) dias úteis a partir do endereço eletrônico: "http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br"; - Certidão emitida pelo Instituto de Identificação, constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, quando emitido em estado diverso do Paraná - Certidão/título do primeiro alistamento eleitoral (da parte autora e de eventuais irmãos), na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informado na ocasião; - Ficha ou registro em hospitais e postos de saúde e carteira de vacinação; - Certificado de reservista próprio ou de seus irmãos constando a qualificação “agricultor”; - Notas de produtor rural, de entrada de mercadoria ou de comercialização de produtos; - Guias de Recolhimento de Imposto Territorial Rural; - Certidão do INCRA; - Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; - Escritura pública de compra e venda de imóvel rural e/ou cópia da matrícula do imóvel; - Ficha ou carteira de associado junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;  - Cópia de processo administrativo ou judicial de membro do  grupo familiar que obteve a averbação de tempo rural; - Outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar (lista disponível no gov.br 1 ); Anota-se que não são aptos a comprovar trabalho rural em regime de economia familiar ou individual documentos fora do período de…

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