Processo 5042722-83.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5042722-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARA DOS SANTOS SILVA, B. S. S. REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA SILVA PEREIRA - ES29256 DECISÃO/MANDADO Preambularmente, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita à parte autora, eis que comprovada sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por B. S. S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora SAMARA DOS SANTOS SILVA, em face de Allcare Administradora de Benefícios S.A. e Samp Espírito Santo Assistência Médica S.A. Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato de plano de saúde com as rés visando à cobertura de tratamento multiprofissional destinado ao menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sustenta que, embora a mensalidade do plano possuísse valor reduzido, passaram a ser exigidas cobranças de coparticipação em montantes elevados, que teriam superado, em diversos períodos, o valor da própria mensalidade, o que teria tornado financeiramente inviável a manutenção do contrato. Aduz que, em razão do acúmulo das cobranças, a genitora do menor enfrentou dificuldades financeiras, tendo sido compelida a solicitar o cancelamento do plano de saúde, pedido que teria sido formalizado e confirmado administrativamente pelas rés. Afirma, ainda, que mesmo após o cancelamento contratual, teriam persistido cobranças de valores relacionados ao plano, inclusive por meio de plataformas digitais e comunicações eletrônicas, as quais reputa indevidas. Com base nesses fatos, a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência, para imediata suspensão de todas as cobranças e restabelecimento ou continuidade das terapias multidisciplinares do menor, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. O instituto da tutela antecipada representa instrumento de ação do Poder Judiciário apto a efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos no caso concreto, devendo-se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à outorga da antecipatória, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do novo instrumento processual. Segundo expressão contida no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela deve assentar-se na plausibilidade do direito substancial invocado pelo requerente, verossimilhança do que foi arguido, impondo-se a necessidade de se ter uma aparência inconteste de que se trata da verdade real e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ensina Ernane Fidélis dos Santos “que as condições gerais da antecipação são a existência de prova inequívoca e convencimento do Juiz da verossimilhança da alegação, isto é, da procedência do que se pede”, e acentua que: “para a tutela antecipatória, diz-se que convencimento de verossimilhança nada mais é do que um juízo de certeza, de efeitos processuais provisórios, sobre os fatos em que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.