Processo 5042727-06.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5042727-06.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042727-06.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : FRANCISMAR SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de mandado de segurança impetrado por  FRANCISMAR SOARES DA SILVA ,  contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ, postulando liminarmente, a conclusão da análise de seu requerimento  administrativo encaminhado para o Serviço e Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSE III no  dia 30/07/2025, no prazo de dez dias. No  mérito, requer a confirmação da liminar. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 16/08/22 requereu o benefício de aposentadoria e seu requerimento foi indeferido, razão pela qual, ajuizou uma ação nos autos do processo nº 0104602-77.2017.4.02.5101 e obteve sentença de procedência para condenar o INSS a computar como especiais os períodos de trabalho de 06/06/94 a 20/01/98, de 21/08/98 a 31/01/98, de 31/10/02 a 29/11/03, de 30/11/03 a 31/10/05, 01/11/05 a 18/06/06, de 19/06/06 a 30/04/07, de 01/05/07 a 30/04/08, de 01/05/08 a 30/04/09, de 01/05/09 a 31/07/11, de 01/08/11 a 05/09/12, de 06/09/12 a 12/07/13, de 13/08/13 a 30/01/14, de 31/01/14 a 29/01/15, de 30/10/15 a 31/01/16 e de 01/02/16 a 15/05/17, com as respectivas conversões em tempo de serviço comum, aplicando o multiplicador 1,40. Afirma que a sentença foi reformada para exclusão do período de  20/04/2017 a 15/05/2017. Afirma que no dia 30/07/25 o processo foi encaminhado para o Serviço e Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSE III e não houve mais nenhuma movimentação. Informa que seu requerimento encontra-se em análise desde então, extrapolando  o prazo  previsto na Lei 9.784/99. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 7 e Eventos 19 e 23. Evento 27 – decisão deferindo o pleito liminar para determinar que a autoridade impetrada providencie a conclusão da análise do requerimento  administrativo encaminhado para o Serviço e Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSE III no  dia 30/07/2025, no prazo de 30 (trinta) dias. Evento 35- o INSS requer seu ingresso no feito. Embora devidamente notificada, a autoridade impetrada não apresentou informações, conforme certificado decurso de prazo no Evento 38 Evento 43 – o MPF opina pelo prosseguimento do feito. Evento 45 – determinada a intimação da impetrante para informar se a decisão que deferiu o pleito liminar foi cumprida. Evento 49 – a impetrante informa que a decisão que deferiu o pleito liminar não foi cumprida. Evento 51 – sentença julgando procedente o pedido para determinar que a autoridade impetrada providencie a conclusão da análise do requerimento  administrativo encaminhado para o Serviço e Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSE III no  dia 30/07/2025, no prazo de 30 (trinta) dias. Determino a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a sentença proferida no Evento 51 foi cumprida.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados