Processo 5042754-11.2025.8.13.0145
TJMG • Pedido de Medida de Proteção
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COMARCA DE JUIZ DE FORA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUIZ DE FORA PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5042754-11.2025.8.13.0145 CLASSE: [INFÂNCIA CÍVEL] PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ANDIRLEIA DAS GRACAS FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). JUSTIÇA GRATUITA O Dr Ricardo Rodrigues de Lima, MM Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem, que perante a Vara da Infância e da Juventude correm em seus trâmites legais, os autos da ação acima mencionada e por meio deste edital INTIMA Andirléia das Graças Freitas, filha de Joel de Freitas e Gessy das Graças de Freitas, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença que julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, para determinar o afastamento do convívio familiar dos adolescentes I. G. F. d. S. e H. G. F. d. S. em relação aos seus genitores, Hélio Gonçalves dos Santos e Andirléia das Graças Freitas, com fundamento nos arts. 487, I, do CPC, e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os genitores não poderão manter contato com os adolescentes por qualquer meio de comunicação, tampouco deles se aproximar, devendo guardar distância mínima de 300 (trezentos) metros, ressalvadas eventuais situações expressamente autorizadas por este Juízo e acompanhadas pela equipe técnica, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento das medidas acima estabelecidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelo crime de desobediência. Prazo de recurso: 10(dez) dias. LUIZ ANGELO NETO Gerente de Secretaria por ordem do Juiz de Direito
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