Processo 5042797-23.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042797-23.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : KARINE TEIXEIRA FERNANDES MONTEIRO (OAB RJ212195) AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE TREMONTI DE FREITAS ADVOGADO(A) : KARINE TEIXEIRA FERNANDES MONTEIRO (OAB RJ212195) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. MCLEAN CARGO DO BRASIL LTDA. e GUSTAVO HENRIQUE TREMONTI DE FREITAS , devidamente qualificados, ajuizaram cognitiva em face da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars , seja determinada “ a imediata suspensão da exigibilidade das sanções administrativas de multa impostas de forma ilegal, consubstanciadas nos débitos ora discutidos, os quais se encontram em distintas fases de cobrança, mas todos subsumidos à força vinculante do que restou sedimentado pelo STJ no Tema 1.293”, bem como que a ré “se abstenha de promover qualquer medida de responsabilização pessoal do sócio, ora Autor, especialmente no que se refere ao débito inscrito em dívida ativa em 13/04/2026 sob a CDA nº 70 6 26 011737-81, afastando-se desde já qualquer possibilidade de redirecionamento da cobrança ao Autor Gustavo ”. Requerem, ainda, “ com o intuito de prevenir a reiteração de medidas coercitivas indevidas, requer-se que, na hipótese de futura inscrição em dívida ativa dos débitos decorrentes dos processos administrativos fiscais nº 10711.007.986/2009-22 e nº 10711.720.948/2012-64, seja vedado o redirecionamento da cobrança ao sócio Gustavo e/ou impossibilitada a adoção de medidas típicas (bloqueios) e atípicas de execução, ante o Tema 1.293 do STJ”, e “ seja admitido o depósito judicial dos valores consubstanciados na transação nº 11125807 e no parcelamento nº 13238683, de modo a ilidir qualquer ato de inadimplência e/ou descumprimento das negociações pelos Autores, admitindo-se a manutenção, mediante o pagamento tempestivo das parcelas mensalmente, na transação/parcelamento de modo a admitir que ao final do processo, reconhecendo-se a plena aplicabilidade do Tema 1.293 do STJ, os Autores possam levantar o valor ante à notória probabilidade do direito relacionada aos pagamentos indevidos em virtude de débitos acobertados pela prescrição intercorrente” . Por fim, pedem seja determinado à ré que “ se abstenha de quaisquer atos de cobrança, inclusive medidas de constrição ou expropriação patrimonial, bem como de promover a inscrição do nome dos Autores em cadastros de inadimplentes, restritivos de crédito, CADIN, assegurando-se a suspensão integral da exigibilidade dos créditos até o julgamento final da presente demanda ”. Para tanto, a primeira autora alega ser “ sociedade empresária que atua na prestação de serviços de agenciamento de cargas exercendo função de intermediação em nome e por conta das empresas que representa, nos termos do art. 712 do Código Civil ”, e que “ o Autor Gustavo figura como sócio administrador da referida sociedade e vem sendo objeto de processos administrativos de redirecionamento da responsabilidade tributária pelo pagamento de supostos débitos da empresa, razão pela qual foi incluído no polo ativo”. Narra que, “entre os anos de 2009 e 2014, foi surpreendida com a lavratura de diversos Autos de Infração pela Autoridade Fiscal, ora Ré, que lhe aplicou multas com fundamento no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, com redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/03, sob a alegação de suposta inobservância do prazo para prestação de informações no sistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.