Processo 5042841-71.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5042841-71.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5042841-71.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JEFERSON SCHMIDT ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JEFERSON SCHMIDT , contra decisão prolatada pelo juízo de origem que, no Processo n. 50170165620268240023, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos [ev. 11.1 ]: Como é cediço, " a concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa à presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência) " (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). Pela incompatibilidade do cenário financeiro estampado na petição inicial com a aventada hipossuficiência, houve ensejo à complementação documental (evento 5), mas o autor limitou-se a exibir declaração de próprio punho,  print  da restituição do imposto de renda, certidão negativa de veículos, dentre eles extratos bancários de uma única instituição financeira, cujo teor indica múltiplas transferências a si próprio noutra conta bancária (evento 9, anexo 4), cenário que sugere ocultação de dados e impede a consideração da aventada carência de recursos. À guisa de fundamentação, destaco do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoas jurídica e física. Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus artigos 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício. Inexistência de prova da alegada miserabilidade. Ocultação de informes relativos a outras contas bancárias. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2020012-64.2024.8.26.0000 Birigüi, Relator.: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 10/06/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2024) No mesmo sentido: RECURSO – AGRAVO INTERNO – Recurso interposto contra v. decisão Monocrática denegatória de pedido de justiça gratuita formulada em peça recursal – Documentos juntados que apresentam indícios de ocultação do patrimônio pessoal – Justiça gratuita revogada pela r. sentença singular – Inexistência de outros documentos capazes de comprovar a incapacidade econômico-financeira do autor – Indeferimento do pedido de justiça gratuita mantido – Agravo improvido. Dispositivo: negaram provimento ao agravo interno. (TJ-SP - AGT: 10440291420168260114 SP 1044029-14.2016.8.26.0114, Relator.: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 18/08/2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 18/08/2022) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem adotando critério objetivo de três salários mínimos como renda mensal máxima para concessão da justiça gratuita, parâmetro também utilizado para atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina,  in verbis :  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CORTE. PROPRIEDADE DE BENS, ALÉM DE VALORES EM POUPANÇA E INVESTIMENTOS, QUE NÃO…

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