Processo 5042875-17.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5042875-17.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042875-17.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : THAYNNA DA SILVA DUART ADVOGADO(A) : AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046) DESPACHO/DECISÃO Aceito a redistribuição da ação a este juízo por prevenção (processo nº 5008158-76.2026.4.02.5101)(evento  5.1 ).   1 - JUÍZO 100% DIGITAL Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc.   2 - DA EMENDA À INICIAL Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção (art. 320 c/c art. 321, ambos do CPC), EMENDAR a inicial para: - Apresentar documento oficial de residência  contemporâneo ao ajuizamento do feito (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processamento e julgamento do feito; Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma  Declaração de Residência  (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome (art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF); -  Fornecer a identificação precisa da(s) nomenclatura(s) da(s) rubrica(s) constante(s) em seu(s) contracheque(s) sobre as quais pretende ver reconhecido o caráter indenizatório e, por conseguinte, a não incidência do imposto de renda ( discriminação nominal da mesma forma que se encontra(m) descrita(s) no contracheque ), apresentando, ainda, cópia(s) do(s) ato(s) trabalhista(s) referentes a  todo o período pretendido (2021-2026)  (acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que houver(em) ensejado e caracterize(m) a(s) natureza(s) de tal(is) rubrica(s) (art. 330, inc. I, e § 1º, inc. II), indicando as páginas de cada rubrica e suas competências. Na eventualidade da nomenclatura da(s) verba(s)/rubrica(s) constante(s) do contracheque não corresponder exatamente à do(s) acordo(s) coletivo(s)/contrato(s) de trabalho,  deverá juntar declaração da empregadora/fonte pagadora com a justificativa do respectivo pagamento ; - Esclarecer se ainda ocorre a incidência do imposto de renda sobre o(s) adicional(is) pela fonte pagadora, de modo a se fixar o termo final dos cálculos; - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de planilha de cálculos,  contemporânea ao ajuizamento do feito,  nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, devendo retificá-lo se for o caso, considerando que esse deve refletir o valor do benefício econômico que a parte pretende obter com o êxito da ação intentada, conforme dicção do art. 292 do CPC. A parte autora deverá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal:  https://www.jfrs.jus.br/projefweb/  e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC. Observo…

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