Processo 5042946-19.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042946-19.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GERSON RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A) : FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB GO033756) DESPACHO/DECISÃO De início, verifica-se que o valor atribuído à causa pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação. De acordo com o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos. Como se está diante de uma competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), tratando-se de ação com valor da causa inferior a 60 salários mínimos, a presente lide deve prosseguir pelo rito do Juizado Especial Federal. Nessa perspectiva, determino a retificação da autuação para constar a classe Procedimento de Juizado Especial Federal. Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré, máxime em razão da necessidade de dilação probatória por meio de exame pericial, uma vez que a documentação médica apresentada não é capaz de infirmar a decisão administrativa que ostenta presunção de legitimidade e veracidade. Intime-se a parte autora para, nos moldes dos artigos 319, 320 e 321, do CPC e artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito : 1 - EMENDAR a petição inicial, indicando expressamente , na forma do art. 129-A, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/22): a) - possíveis inconsistências da avaliação médico -pericial discutida; b) - declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto da presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2 - APRESENTAR o requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, nos exatos termos do tema 277 da TNU e art. 129, II, a, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22). Esclareço à parte autora que não será aceita comunicação de decisão com estabelecimento de alta programada ou informação sobre benefício cessado nestas condições, bem como, no caso de alegada omissão administrativa, requerimentos não apreciados há menos de 60 (sessenta) dias. 3 - JUNTAR aos autos Termo de Renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4 - FORMULAR quesitos e indicar, caso queira, assistente técnico. Os eventuais quesitos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc , denominado…
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