Processo 5042967-92.2026.4.02.5101
TRF2 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042967-92.2026.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : GUSTAVO CORREA DE CAMPOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE PALMEIRA DA SILVA (OAB RJ142328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por DELICIAS DA GARDÊNIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA. e GUSTAVO CORREA DE CAMPOS PINHEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , relativamente a execução de título executivo extrajudicial nº 5021310-94.2026.4.02.5101. Inicial acompanhada de procuração e contrato social. DECIDO . - Da gratuidade de justiça Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Conforme estabelecido no Tema Repetitivo 1178 do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural possui presunção relativa ( iuris tantum ) de veracidade. Todavia, verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar tal presunção, deve o juízo determinar ao requerente a comprovação da alegada condição. Cumpre ressaltar que a orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1178/STJ veda o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária. Todavia, autoriza que o juízo, diante de elementos concretos que evidenciem dissonância entre a declaração de hipossuficiência e a real situação econômica do requerente, determine a comprovação de sua condição, mediante diligência complementar prevista no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como ocorre no caso dos autos. Ademais, o Colendo STJ possui entendimento no sentido de que é ônus da pessoa jurídica comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, a teor do que dispõe a Súmula nº 481 do STJ (" faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais "). A orientação jurisprudencial é no sentido de que, não obstante se possa reconhecer assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária, em tal hipótese, a demonstração de sua necessidade. Certo é que, " ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo " (in Rcl-ED-AgR 1905, ministro MARCO AURÉLIO). Portanto, a concessão da benesse à pessoa jurídica é medida excepcional, e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. No caso concreto, os embargantes não juntaram documentação que permita aferir sua real situação econômica. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e em observância ao precedente vinculante fixado no Tema Repetitivo 1178 do Superior Tribunal de Justiça, POSTERGO a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Assim, com relação à pessoa física, DETERMINO a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos contracheques , bem como a comprovação de suas despesas regulares , no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça. Com relação à pessoa jurídica, DETERMINO a juntada dos documentos contábeis (balanços, DRE, extratos) que demonstrem prejuízos acumulados, saldo negativo ou inatividade, provando a impossibilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.