Processo 5043018-03.2025.4.04.7100

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5043018-03.2025.4.04.7100
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5043018-03.2025.4.04.7100/RS EMBARGANTE : BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - ME ADVOGADO(A) : CARLA HENRIQUES FRAGA (OAB RS086879) EMBARGANTE : GABRIELLE GARCIA BERNARDES ADVOGADO(A) : CARLA HENRIQUES FRAGA (OAB RS086879) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Impugnação à gratuidade da justiça e à inversão do ônus da prova. A parte embargada impugnou a concessão da benesse à parte autora de forma genérica ( evento 21, IMPUGNA EMB1 ). O benefício da gratuidade de justiça tem o objetivo de proporcionar às pessoas sem condições financeiras o acesso à justiça, desde que comprovada a efetiva necessidade. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil. 2. Segundo o entendimento desta Turma, é devida a AJG quando o rendimento líquido do requerente não superar o teto dos benefícios da Previdência Social - fixado em R$6.101,06 no período em exame - considerando, para tal fim, apenas os descontos obrigatórios/legais, como Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. 3. No caso concreto, com exceção de E. O. de Carvalho, os agravados percebem rendimentos líquidos superiores ao teto de rendimentos do RGPS, portanto, cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para estender a revogação do benefício da Justiça Gratuita às outras duas autoras. (TRF4, AG - Agravo de Instrumento processo nº 5050837-24.2020.4.04.0000, Terceira Turma, Relator Rogério Favreto, Data da decisão: 08/06/2021) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC. PARCIAL PROVIMENTO.1. Embora presuma-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa física, o juiz pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.2. Considerando que a renda bruta do agravante não supera o limite máximo para a concessão de benefícios previdenciários do INSS, não há elementos que afastem, no momento, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência .3. A jurisprudência é pacífica no sentido de não admitir a retroatividade dos efeitos do benefício de assistência judiciária gratuita.4. Agravo de instrumento parcialmente provido.(TRF4, AG 5022572-75.2021.4.04.0000, Quarta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, data da decisão 04/08/2021).   Porém, ao contrário do afirmado na impugnação, a embargante juntou declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE5 ), bem como a embargante,  pessoa jurídica , apresentou a Declaração de informações sócioeconômicas e fiscais ( evento 1, OUT6 ) que corroboraram a hipossuficiência da mesma.  Ademais, cabe ressaltar que a parte impugnante não trouxe ao processo elementos novos aptos a infirmarem essa presunção. Dessa forma, em que pesem as alegações da parte impugnante,  mantenho  o deferimento do benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2. Pedido de prova pericial.   Requer a parte embargante, no evento 37, MANIF1 , a…

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