Processo 5043027-65.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5043027-65.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043027-65.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ROGERIO ROCHA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANA CURTY HERCULANO (OAB RJ233699) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROGERIO ROCHA FERREIRA DA SILVA em face do REITOR DA UFRJ, objetivando a concessão de decisão liminar a fim de que a autoridade impetrada (ev.  1.8 ): "a) mantenham o Impetrante no Concurso Público regido pelo Edital UFRJ nº 1.188/2025, para o cargo de Engenheiro Civil, até o julgamento final do presente mandamus ou até a regular reapreciação administrativa das questões impugnadas; b) assegurem ao Impetrante a participação em todas as fases subsequentes do certame, inclusive no procedimento relacionado à reserva de vagas designado para 13/05/2026, se preenchidos os demais requisitos editalícios, em caráter sub judice; c) abstenham-se de eliminar o Impetrante do certame ou de impedir sua participação nas etapas subsequentes em razão da nota ora impugnada, até que seja disponibilizada a integralidade da prova discursiva e realizada a reanálise fundamentada das questões 02 e 03; d) disponibilizem, no prazo máximo de 24 horas, a cópia integral da prova discursiva do Impetrante, inclusive frente, verso, cartão-resposta, imagens digitalizadas, espelho de correção, notas por tópico, critérios aplicados e todos os registros vinculados à correção das questões discursivas 02 e 03; e) procedam à recontagem objetiva da nota da questão discursiva 02, esclarecendo expressamente a fórmula, metodologia, base de cálculo, limites e eventuais descontos/ajustes aplicados; f) procedam à reanálise da questão discursiva 03 após a disponibilização integral da prova, especialmente da parte traseira do cartão/prova, atribuindo-lhe pontuação motivada caso constatada a existência de resposta; g) subsidiariamente, caso não seja possível a imediata reanálise, que seja determinada a reserva da posição/classificação do Impetrante e sua permanência provisória no certame até ulterior decisão judicial." Relata a parte impetrante que " inscreveu-se no Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ, regido pelo Edital nº 1.188, de 9 de dezembro de 2025, para o cargo de Engenheiro Civil ". Informa que " ao consultar a correção disponibilizada na área do candidato, verificou inconsistências graves na atribuição de sua nota, especialmente nas questões discursivas 02 e 03 ". Expõe que " Em relação à questão discursiva 02, o Impetrante constatou que, segundo a própria visualização disponibilizada pela banca, teria obtido as seguintes notas por tópico: " (...) " A soma dos tópicos de conteúdo totaliza 6,5 pontos. Além disso, constava pontuação de 3,0 pontos em Língua Portuguesa, sem indicação de desconto, uma vez que a própria área do candidato apontava 'Pontos a descontar: 0,00'. Assim, a nota final da questão deveria corresponder a 9,5 pontos, e não a 8,5 pontos, como divulgado pela banca. Diante disso, o Impetrante apresentou recurso administrativo requerendo a recontagem dos pontos ". Afirma " ter respondido integralmente à questão 03. Contudo, ao acessar a área do candidato, verificou que foram disponibilizados apenas links referentes à parte frontal da prova, não tendo sido apresentada a parte traseira do cartão/prova, onde teria sido registrada a resposta da questão 03. Apesar disso, no campo 'Notas por Tópico', constou a observação de que 'A prova não traz a questão 03',…

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