Processo 5043058-03.2023.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5043058-03.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Irregularidade no atendimento RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : SOPHIE DALL OLMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SANTOS MILANEZ GUIMARAES (OAB RJ235235) APELADO : LKT SERVICOS DE DEPILACAO A LASER LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KUNDE MALDINI (OAB RS083147) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTÉTICO. DEPILAÇÃO A LASER. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais e morais, reconhecendo a falha na prestação de serviço de depilação a laser e condenando a ré à restituição do valor pago de R$ 1.110,00, mas afastando a pretensão indenizatória por danos morais, por entender que a situação não ultrapassou o mero dissabor decorrente de descumprimento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ineficácia do tratamento estético de depilação a laser, realizado ao longo de dez meses no rosto da autora, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O dano moral configura-se pela lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e integridade psíquica, exigindo que a conduta do ofensor provoque sofrimento, vexame ou humilhação que fuja à normalidade e interfira de forma significativa no equilíbrio psicológico do indivíduo. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais, pois a falha na prestação de serviço ou a entrega de produto defeituoso insere-se, em regra, no âmbito dos transtornos ordinários inerentes às relações negociais, cuja consequência jurídica primária é a reparação do prejuízo material. 3. No caso concreto, não foram produzidas provas de queimaduras, lesões permanentes, cicatrizes, dano estético relevante, acompanhamento médico ou abalo psicológico concreto decorrente do procedimento, e o alegado escurecimento da pele tampouco foi demonstrado por prova técnica idônea. 4. A realização do procedimento na região do rosto, por si só, não autoriza a presunção do dano moral, pois seria necessário demonstrar que a ineficácia do tratamento gerou abalo concreto e significativo à autoimagem da apelante ou a expôs a constrangimento social, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A alegação de dano moral in re ipsa não se aplica às hipóteses de falha na prestação de serviços estéticos sem demonstração de lesão física relevante, dano estético, exposição vexatória ou efetiva repercussão extrapatrimonial, exigindo-se comprovação concreta do alegado abalo. 6. A violação à boa-fé objetiva e à legítima expectativa da consumidora, embora apta a caracterizar falha contratual e justificar a restituição dos valores pagos, não conduz automaticamente ao reconhecimento de dano moral, ausente demonstração concreta de repercussão relevante sobre direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO: 1. Sentença de procedência parcial mantida. 2. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para R$ 700,00, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à apelante. 3. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 406, §1º; CDC, art. 20, II; CPC/2015, arts. 85, §11, e 373, I. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.