Processo 5043129-25.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5043129-25.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5043129-25.2025.8.08.0024 REQUERENTE: RALPH ANDREW SOUZA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA LEONI BARBOSA BARBEITO - ES16232 Nome: COOPERATIVA MISTA ROMA Endereço: Alameda Picasso, 71, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06539-300 Nome: M. DOS S. RIBEIRO - PROMOCAO DE VENDAS Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 514, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORESC/C DANOS MORAISE PEDIDO LIMINAR , ajuizada por RALPH ANDREW SOUZA DA SILVA , em face de COOPERATIVA MISTA ROMA e M. DOS S. RIBEIRO - PROMOCAO DE VENDAS, conforme petição inicial de ID nº 81727967 e documentos subsequentes. Narra o autor que, em 26/05/2021, procurou a segunda requerida após visualizar anúncio de veículo na plataforma OLX, sendo informado de que a contratação do consórcio seria mera formalidade para obtenção de financiamento e liberação de crédito em até 15 dias para aquisição do automóvel pretendido. Afirma que lhe foi garantida contemplação rápida da carta de crédito, razão pela qual aderiu ao contrato de consórcio administrado pela primeira requerida, referente ao Grupo 2003, Cota 719, no valor de R$ 80.000,00, sob o contrato nº 1007511. Sustenta que realizou o pagamento da primeira parcela no importe total de R$ 6.007,00, mediante duas transferências bancárias, acreditando que o crédito seria disponibilizado em curto prazo. Contudo, após a realização da assembleia, não houve contemplação, tendo os representantes da requerida passado a informar sucessivos adiamentos e novas exigências para futura contemplação. Aduz que foi induzido em erro pelas requeridas, as quais teriam prometido contemplação imediata, circunstância posteriormente desmentida pelas regras do próprio consórcio. Afirma, ainda, que ao solicitar o cancelamento do contrato foi informado de que a restituição dos valores dependeria de sorteio e sofreria descontos previstos em regulamento que não lhe teria sido disponibilizado. O autor relata que a demanda foi inicialmente ajuizada perante o Juizado Especial Cível, onde houve sentença de procedência. Contudo, em grau recursal, foi reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais em razão do valor da causa corresponder ao valor integral do contrato de consórcio, culminando na extinção do feito sem resolução do mérito. Em razão disso, propôs a presente ação perante a Vara Cível. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando vulnerabilidade e hipossuficiência frente às requeridas, bem como requer a inversão do ônus da prova e o reconhecimento da responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços. Por fim, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata devolução dos valores pagos, bem como que as requeridas se abstenham de realizar cobranças de multas ou encargos relacionados ao cancelamento do contrato, sustentando a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano diante da alegada prática reiterada das requeridas e da necessidade do veículo para exercício de sua atividade profissional. Relatados. Decido. Entendo que tal pleito só deve ser enfrentado sem ouvir a parte contrária naquelas hipóteses em que se encontra em jogo um interesse que ou é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados