Processo 5043174-63.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5043174-63.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5043174-63.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO SOUZA VANZO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: VANESSA DA SILVA PESSANHA Endereço: Rua Carlos Eduardo Monteiro de Lemos, 366, apto 303 , Bloco C, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-120 (e-carta) REQUERIDO: BRENO PANETTO MORAIS Advogado do(a) REQUERIDO: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 (diário eletrônico) REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GERMAIN Advogado do(a) REQUERIDO: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Do compulsar dos autos, verifico que o condomínio requerido entende que a matéria discutida é predominantemente de direito e que está suficientemente instruída pelos documentos anexados nos autos, conforme petição de Id 95477499. Quanto à parte autora, em petição de Id 98893992, dispensou o auxílio antes requerido de advogado dativo face às recorrentes recusas dos causídicos outrora nomeados nos autos, optando por se manifestar de forma independente. Em sua última manifestação (Id 103261338), a autora apresentou novos documentos e requereu o prosseguimento da demanda para julgamento dos pedidos iniciais. Assim, considerando os documentos apresentados, confiro prazo de 5 (cinco) dias aos requeridos para o contraditório. Em tempo, registro que a decretação de revelia do requerido BRENO PANETTO MORAIS tem seus efeitos afastados ante à apresentação de contestações pelos litisconsortes (Ids 56133918 e 61503943), bem como ao fato de que, segundo parágrafo único do art. 346, " o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", tendo se manifestado no Id 98498947, a qual recebo para apreciação. Isto posto, após o prazo ora concedido aos requeridos, nada mais havendo a ser deliberado, façam-se os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52796686 Petição Inicial Petição Inicial 24101613010750600000050101744 52796688 Documento Pessoal e Comprovante de Residência - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613010776500000050101746 52796689 Ata de Assembléia - Atual - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613010803000000050101747 52796690 Ata de Assembléia - Original - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613010866200000050101748 52796691 Boletim Unificado e Representação - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613010936100000050101749 52796692 Carta de Denúncia - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613010997500000050101750 52796693 Cláusula sobre as deliberações após a Assembléia - Não cumprido - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613011021300000050101751 52796694 Conversas no WhatsApp - Informações - Acusações - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF 24101613011047400000050101752 52796695 Informações - Maria do Rosário Indicação de prova em PDF…

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