Processo 5043357-62.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5043357-62.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043357-62.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : NUTRYENERGE REFEICOES COLETIVAS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ241500) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.   NUTRYENERGE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. impetrou Mandado de Segurança contra ato do PRÓ-REITOR DE GESTÃO E GOVERNANÇA (PR-6) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ e do PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 90009/2026, objetivando, em sede de liminar inaudita altera pars , seja determinada “ a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90009/2026 (Processo SEI nº 23079.254744/2025-09), com a consequente vedação de realização da sessão pública designada para 08/05/2026, às 10h00min, bem como de quaisquer atos subsequentes (recebimento e julgamento de propostas, habilitação, homologação, adjudicação e formalização da ata de registro de preços), até o julgamento definitivo do mérito deste mandamus ”. Para tanto, relata ser “contratada da UFRJ por força do Termo de Contrato Administrativo nº 56/2022 (Processo SEI nº 23079.228873/2022-91), celebrado em regular procedimento licitatório (…), com prazo de vigência inicial entre 26/08/2022 e 26/08/2023, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses (art. 57, II), tendo sido objeto de sucessivos termos aditivos — dentre os quais o Termo Aditivo nº 01/2023 —, com manutenção íntegra e regular da relação contratual, sem qualquer registro formal de inadimplemento, glosa relevante, advertência ou abertura de processo administrativo sancionador em desfavor da impetrante”. Acrescenta que, “em março de 2026 — há menos de 60 (sessenta) dias da impetração desta segurança —, a própria UFRJ promoveu prorrogação/renovação do contrato administrativo, sob o Termo Aditivo Nº 01/2026 no que tange ao fornecimento de café da manhã na unidade do RU CM Macaé, ato que pressupõe, por expressa exigência legal, prévia atestação de vantajosidade, regularidade da execução e manutenção das condições de habilitação da contratada”, e que, em 20/01/2026, também foi celebrado aditamento para prestação de serviços “de almoço e jantar nos Restaurantes Universitários Central, RU2CT, Centro de Tecnologia, Letras, Centro e Praia Vermelha, bem assim o fornecimento de gêneros alimentícios para o INJC/SIA, para o Colégio de Aplicação (CAp) e para a Escola de Educação Infantil (CAp EI)”. Ressalta a celebração de aditamento também para a “produção, distribuição e expedição de almoço e jantar nos Restaurantes Universitários Central, Centro de Tecnologia, Letras, Centro, Faculdade Nacional de Direito e Praia Vermelha, (….) vigente até 26/08/2026”, que, assevera, encontra-se “ em pleno curso na presente data e cobre, com sobreposição material integral, várias das mesmas unidades agora colocadas em disputa no Pregão Eletrônico nº 90009/2026”, bem como de aditamento à contratação emergencial “de fornecimento de café da manhã, colação e lanche em diversas unidades (Central, Letras, CT, 2CT, Praia Vermelha, Centro e Caxias)” Diante de tal panorama, pondera que, em suma, “ figura, na presente data, como contratada da UFRJ em quatro relações contratuais simultâneas, todas em vigência, todas regularmente prorrogadas em data recente (Termos Aditivos nº 04/2025/TC 56/2022, nº 06/2026/TC 02/2022, nº 01/2026/TC 13/2025 e nº 02/2026/TC 39/2025), cujos objetos cobrem, em conjunto, integralmente o escopo do PE nº 90009/2026 (café da manhã, colação, lanche, almoço e jantar nas Unidades de Alimentação e Nutrição da UFRJ, inclusive Macaé)”, e que,…

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