Processo 5043394-03.2022.4.04.7000
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5043394-03.2022.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : CESAR AUGUSTO ROSCOCHE (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO RIBAS DE MELO MARTA (OAB PR048804) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS . FUMOS METÁLICOS . CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, com conversão de tempo especial, mediante reconhecimento de atividades laborais exercidas nos períodos de 14/07/1986 a 21/12/2000 e de 01/01/2001 a 15/12/2014. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo a especialidade do primeiro período e o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas as partes apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 14/07/1986 a 31/12/2000 e de 01/01/2001 a 15/12/2014, pela exposição a agentes químicos ; (ii) a concessão do benefício mais vantajoso (aposentadoria especial ou por tempo de contribuição); e (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS postula a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da especialidade do período de 14/07/1986 a 31/12/2000, alegando que a indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos , sem especificação, é insuficiente e que a utilização de EPI eficaz neutraliza a nocividade. A apelação do INSS foi desprovida, mantendo-se o reconhecimento da especialidade do período. A decisão se fundamenta na natureza exemplificativa das normas regulamentadoras de agentes nocivos (STJ, REsp 1.306.113/SC, Tema 534), na desnecessidade de explicitação da composição e concentração de agentes químicos (TRF4, Embargos Infringentes nº 5004090-13.2012.404.7108) e na suficiência da avaliação qualitativa para substâncias do Anexo 13 da NR-15. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos , reconhecidamente cancerígenos (Portaria Interministerial nº 09/2014 - LINACH), torna irrelevante o uso de EPIs, conforme o IRDR 15/TRF4 e o Tema 1.090/STJ. 4. A parte autora defende o reconhecimento da especialidade do período de 01/01/2001 a 15/12/2014, alegando que o labor como mecânico de manutenção envolvia exposição a fumos metálicos , hidrocarbonetos e óleos minerais , que são agentes qualitativos e inerentes à rotina de trabalho. A apelação da parte autora foi provida para reconhecer a especialidade do período. A decisão considera a sucessão de empresas e a presunção de continuidade das funções e ambiente de trabalho. O conceito de habitualidade e permanência não exige exposição contínua, mas que seja ínsita à atividade (STJ, Tema 1.083; STJ, REsp 1.578.404/PR). A função de mecânico é indissociável do contato com óleos e graxas , e a exposição a hidrocarbonetos aromáticos , sendo cancerígenos , enseja análise qualitativa, com habitualidade e permanência inerentes ao manuseio. 5. De ofício, considerada a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 136/2025, determinada a aplicação provisória da taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora a partir de 10/09/2025. A definição final dos índices deve ser, contudo, diferida para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1.361 do Supremo Tribunal Federal. 6. Os honorários…
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